TRF2 - 5012170-87.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
08/09/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:05
Despacho
-
08/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2025 10:42
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 14:10
Juntado(a)
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012170-87.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DECIDO.
Nos autos do processo nº 5005168-03.2022.4.02.5118 este Juízo tomou conhecimento dos termos do Ofício nº 025/2025/PROGRAD, subscrito pela Pró-Reitora de Graduação da UFRRJ (evento 189, OUT2 daqueles autos), no qual aquela autoridade informa que, para que um diploma seja registrado, é necessário, segundo a Portaria MEC 1.095/2018, instruir um processo contendo os seguintes documentos: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Tal informação encontra eco no documento elencado pela parte autora no Evento 65 (OUT2).
Dito isso, verifico, compulsando os presentes autos que, relativamente aos documentos que devem ser apresentados pela parte autora, todos encontram-se juntados aos autos.
Vejamos: 1. cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado: Evento 01, ID4; 2. prova de conclusão do ensino médio ou equivalente: Evento 58, OUT2 e OUT3; e 3. histórico escolar do curso superior concluído: Evento 01, OUT8.
O mencionado Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ esclarece, ainda, que um diploma deve ser um documento físico, impresso e que contenha as seguintes informações, segundo a referida Portaria MEC 1.095/2018: Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Compulsando os autos, verifico que a minuta de Diploma juntada pela FEUDUC no Evento 61, ANEX3, NÃO atende aos requisitos exigidos pela Portaria MEC 1.095/2018, de modo que determino a intimação do administrador judicial da FEUDUC para que EXPEÇA o diploma da parte autora observando os requisitos acima informados, bem como PROVIDENCIE, presencialmente, A ABERTURA de processo junto à UFRRJ para registro do diploma, juntamente com os documentos previstos na Portaria MEC 1.095/2018 (conforme orientações acima).
Ressalto que, de acordo com as orientações contidas no referido ofício, o representante legal da FEUDUC deve comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e mail [email protected] devidamente identificado como representante legal da FEUDUC.
Concedo à FEUDUC à FEUDUC o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da presente decisão, devendo a UFRRJ ser intimada para ciência da presente decisão, bem como para que colabore com o Juízo para a rápida resolução do litígio, devendo a Secretaria enviar cópia da presente decisão para o e-mail [email protected], com comprovante de recebimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
10/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:53
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2025 13:56
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:42
Determinada a intimação
-
07/10/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
13/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:19
Determinada a intimação
-
20/05/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
29/04/2024 18:23
Juntada de Petição
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
24/04/2024 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2024 12:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2024 22:34
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 17:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
22/11/2023 14:19
Determinada a citação
-
21/11/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
09/11/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2023 20:14
Juntada de Petição
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/09/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição
-
13/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:49
Determinada a citação
-
11/09/2023 14:16
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000617-58.2018.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Cecilia Correa para
Advogado: Erica Henriques Bacellar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032950-74.2024.4.02.5001
Kemuel Xavier Ferreira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107242-21.2024.4.02.5101
Aldair Duarte de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000908-15.2024.4.02.5116
Mosart Joao de Jesus
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 10:56
Processo nº 5000839-37.2025.4.02.5119
Irani Maria da Consolacao Pereira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 10:52