TRF2 - 5005670-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 19:52
Determinada a citação
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005670-28.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IZA CRISTINA RIBEIRO LEALADVOGADO(A): ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO (OAB RJ227210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Iza Cristina Ribeiro Leal em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente aos valores transferidos por meio de PIX da sua conta bancária.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 06:59
Determinada a intimação
-
17/07/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05F)
-
04/07/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011104-55.2025.4.02.5101
Demosthenes Nascimento Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012795-15.2023.4.02.5121
Maria Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 13:53
Processo nº 5004308-73.2024.4.02.5104
Vanessa Alves Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 14:57
Processo nº 5000598-02.2025.4.02.5107
Daniel da Costa Vaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 09:41
Processo nº 5086958-89.2024.4.02.5101
Jorge Moreira Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:45