TRF2 - 5001525-41.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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12/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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12/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
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18/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/08/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 23:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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16/07/2025 22:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 22:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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15/07/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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10/07/2025 18:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46 e 47
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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27/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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27/06/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 03:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31 e 32
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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13/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001525-41.2022.4.02.9999/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: ZILA DA SILVA MILITAOADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644)ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823)APELADO: RODRIGO DA SILVA MILITAOADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644)ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823)APELADO: MARIA DOS ANJOS MILITAOADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644)ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823)APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MILITAOADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644)ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823)APELADO: JOSE CARLOS MILITAOADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644)ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REAJUSTES COM BASE EM SÚMULAS 260 DO TFR E 02 DO TRF-4.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que determinou o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário da autora com base nos salários de contribuição dos últimos 12 meses (Súmula 02 do TRF da 4ª Região); reajuste do benefício conforme a Súmula 260 do extinto TFR até o sétimo mês após a Constituição Federal de 1988, seguindo-se o disposto no art. 58 do ADCT e Decreto 356/1991; pagamento de diferenças relativas ao salário mínimo de junho de 1989 e gratificações natalinas dos anos de 1988 e 1989, devidamente corrigidas; aplicação de correção monetária conforme a Lei 6.899/81 e Súmula 148 do STJ; e incidência de juros de mora de 6% ao ano a partir da citação válida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se é necessária a remessa necessária e se houve violação ao princípio da congruência; (ii) estabelecer se são aplicáveis as Súmulas 02 do TRF-4 e 260 do extinto TFR ao caso concreto; (iii) determinar se as gratificações natalinas dos anos de 1988 e 1989 já foram pagas; (iv) avaliar os critérios de correção monetária e juros de mora; (v) fixar a verba sucumbencial em grau recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A revisão do benefício foi requerida de forma expressa, ainda que genérica, pela parte autora, não havendo violação ao princípio da congruência. 4.
A Súmula 260 do extinto TFR é aplicável para corrigir distorções nos reajustes dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/1988, até abril de 1989, sem vinculação automática ao salário mínimo. 5.
A Súmula 02 do TRF-4 é aplicável aos casos de aposentadoria por idade ou tempo de serviço anteriores à Lei 8.213/91, determinando a correção dos salários de contribuição pela variação das ORTN/OTN. 6.
A gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989 deve observar o artigo 201, § 6º, da CF/88, que é autoaplicável, devendo ser paga no valor correspondente à remuneração de dezembro de cada ano. 7.
O salário mínimo fixado pela Lei 7.789/1989 tem vigência a partir de 1º/06/1989, de modo que o benefício previdenciário deve ser reajustado a partir dessa data, ressalvando-se a apuração de eventual pagamento prévio na fase de liquidação de sentença. 8.
A correção monetária deve ser aplicada conforme a Lei 6.899/81 e a Súmula 148 do STJ, e os juros de mora devem incidir à razão de 6% ao ano a partir da citação válida. 9.
Em razão da sucumbência recursal do INSS, os honorários advocatícios devem ser majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, conforme art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A revisão de benefício previdenciário pode ser fundamentada nas Súmulas 260 do extinto TFR e 02 do TRF-4, ainda que não expressamente referidas no pedido inicial, desde que os fatos e fundamentos jurídicos sejam compatíveis. 2.
A gratificação natalina de 1988 e 1989 deve observar o valor da remuneração de dezembro, conforme autoaplicabilidade do art. 201, § 6º, da CF/88. 3.
O reajuste do benefício previdenciário deve observar a alteração do salário mínimo vigente a partir de 01/06/1989, nos termos da Lei 7.789/1989. 4.
Correção monetária e juros de mora devem seguir, respectivamente, a Lei 6.899/81 e a fixação de 6% ao ano a partir da citação válida. 5.
Em caso de sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios conforme art. 85, §11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 201, § 6º; ADCT, art. 58; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11º; Lei 6.899/1981; Decreto-Lei 2.171/1984; Decreto-Lei 2.351/1987; Lei 7.789/1989.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 491436/RJ, Rel.
Min.
Hélio Quaglia Barbosa, DJU 13.09.2004; STJ, REsp 623376/RJ, Rel.
Min.
Jorge Scartezzini, DJU 02.08.2004; STJ, REsp 313494/RJ, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJU 19.12.2003; TRF-2, AC 122804, Rel.
Des.
Fed.
Castro Aguiar, DJU 23.04.2002.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001525-41.2022.4.02.9999/RJ (Aditamento: 184) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ZILA DA SILVA MILITAO ADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644) ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) APELADO: RODRIGO DA SILVA MILITAO ADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644) ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) APELADO: MARIA DOS ANJOS MILITAO ADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644) ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MILITAO ADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644) ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) APELADO: JOSE CARLOS MILITAO ADVOGADO(A): CLAUDECIR MARTINS SIMOES DOS SANTOS (OAB RJ164644) ADVOGADO(A): HAROLDO XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ128823) APELADO: JOSE MILITAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 184
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08/01/2024 16:16
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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19/09/2022 06:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB05
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16/09/2022 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2022 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2022 17:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB05 -> SUB2TESP
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06/09/2022 17:22
Vista ao MP
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06/09/2022 12:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB01 para GAB05) - processo: 00659061820004029999
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06/09/2022 08:38
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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05/09/2022 21:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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05/09/2022 21:43
Despacho
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05/09/2022 14:02
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB05
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05/09/2022 13:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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05/09/2022 13:31
Despacho
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01/09/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 01/09/2022
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01/09/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001525-41.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00001939819918190010/RJ) RELATOR: ANTONIO IVAN ATHIE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: RODRIGO DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Claudecir Martins Simoes Dos Santos APELADO: JOSE CARLOS MILITAO ADVOGADO: Haroldo Xavier Dos Santos APELADO: MARIA DOS ANJOS MILITAO ADVOGADO: Haroldo Xavier Dos Santos APELADO: JOSE CARLOS MILITAO ADVOGADO: Claudecir Martins Simoes Dos Santos APELADO: ZILA DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Haroldo Xavier Dos Santos APELADO: MARIA DOS ANJOS MILITAO ADVOGADO: Claudecir Martins Simoes Dos Santos APELADO: JOSE MILITAO APELADO: ZILA DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Claudecir Martins Simoes Dos Santos APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Haroldo Xavier Dos Santos APELADO: RODRIGO DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Haroldo Xavier Dos Santos APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MILITAO ADVOGADO: Claudecir Martins Simoes Dos Santos ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
31/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2022
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31/08/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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