TRF2 - 0013444-04.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013444-04.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DIOGO DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES FREIRE DE CARVALHO (OAB RJ204298) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, devendo-se proceder ao cadastramento da ordem no sistema SERASAJUD.
Após, não tendo sido localizados bens penhoráveis da parte executada, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
13/08/2023 20:12
Alterado o assunto processual
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13/08/2023 20:11
Alterado o assunto processual
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19/09/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013444-04.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: DIOGO DE SOUZA RAMOS EDITAL Nº 510008654522 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00134440420184025101, em que é autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e réu: DIOGO DE SOUZA RAMOS. É o presente Edital expedido para INTIMAR DIOGO DE SOUZA RAMOS, CPF/CNPJ nº: *36.***.*03-78, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 15/09/2022.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
25/02/2022 16:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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25/02/2022 16:56
Transitado em Julgado - Data: 01/12/2021
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12/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/01/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 20:18
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
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07/01/2022 20:18
Despacho
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17/12/2021 13:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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11/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2021 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2021 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/10/2021 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2021 18:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/09/2021 17:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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20/09/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 14:24
Despacho
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13/09/2021 14:24
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/09/2021 12:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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09/09/2021 09:13
Juntada de Petição
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20/08/2021 04:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2021<br>Data da sessão: <b>14/09/2021 13:00:00</b>
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19/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
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17/08/2021 22:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2021 13:00</b><br>Sequencial: 117
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17/08/2021 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/07/2021 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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12/07/2021 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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12/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/05/2021 15:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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27/05/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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