TRT1 - 0010912-50.2015.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 09/09/2025
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01/09/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86d3cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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26/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA
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26/08/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 15/08/2025
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01/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA
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28/07/2025 20:53
Expedido(a) alvará a(o) SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA
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26/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/07/2025 09:16
Desarquivados os autos
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31/07/2018 13:19
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2018 01:41
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 30/07/2018 23:59:59
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21/07/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/07/2018
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21/07/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 13:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
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17/07/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/07/2018 10:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
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18/07/2017 16:45
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 26/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2017 09:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 1033,91)
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20/06/2017 09:33
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela final - 3502,87)
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19/06/2017 11:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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17/06/2017 11:25
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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06/06/2017 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 16:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/06/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
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13/05/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/05/2017 09:26
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (primeira parcela - 8311,04)
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28/04/2017 13:22
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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10/04/2017 10:27
Homologada a liquidação
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07/04/2017 17:37
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/02/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 14:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 31/01/2017 23:59:59
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26/01/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 16:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/11/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 10:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/11/2016 00:09
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 14/11/2016 23:59:59
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28/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2016
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28/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2016 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2016 12:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 26/09/2016 23:59:59
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16/09/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
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16/09/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2016 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 10:58
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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12/09/2016 10:57
Iniciada a liquidação por cálculos
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12/09/2016 10:53
Transitado em julgado em 01/09/2016
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06/09/2016 08:03
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2016 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2016 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
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29/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2016 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA - CPF: *38.***.*71-30 sem efeito suspensivo
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18/01/2016 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/01/2016 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 11/01/2016 23:59:59
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13/12/2015 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2015
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13/12/2015 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2015 01:19
Decorrido o prazo de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA em 23/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:01
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 23/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2015
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29/11/2015 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2015 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIRE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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26/11/2015 12:33
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/11/2015 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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05/11/2015 10:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA
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05/11/2015 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVIO CLAUDIO DA CRUZ ALMEIDA
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05/11/2015 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/10/2015 17:21
Audiência una realizada (19/10/2015 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2015 14:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/07/2015 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2015 12:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/07/2015 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2015 19:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2015
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05/07/2015 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2015 19:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2015
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05/07/2015 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2015 17:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/06/2015 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/06/2015 13:56
Audiência una designada (19/10/2015 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2015 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2015 10:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/06/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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