TRT1 - 0101208-76.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490932b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A regra da publicidade dos atos processuais somente poderá ser afrontada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal ou ante possível escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, nos termos do § 1º do artigo. O segredo de justiça, especificamente, está previsto no art. 189, incisos I a IV, do CPC.
Não se enquadrando o pedido da parte autora em nenhuma das hipóteses, o feito deve tramitar sem qualquer restrição.
Retifico ex officio o rito do presente feito para passar a constar o procedimento sumaríssimo, em razão do valor atribuído à causa. Providencie a Secretaria a retificação no sistema.
Analisando-se a inicial, verifica-se que os pedidos não se encontram com indicação dos respectivos valores, na forma determinada pela atual redação do art. 840, § 1º, da CLT.
Intime-se a parte autora para que proceda à adequação acima apontada, indicando o valor correspondente a cada pedido condenatório, sob a forma de emenda à inicial. A petição de emenda deverá ter caráter substitutivo.
Prazo de quinze dias preclusivos, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Vindo a emenda, corretamente, inclua-se em pauta, cientificando-se as partes.
ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE GONCALVES SILVA -
09/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES SILVA
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09/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 14:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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07/09/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/12/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/09/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/09/2025 00:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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