TRT1 - 0100611-07.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:42
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME em 17/06/2025
-
11/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
30/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DE SOUZA MELO em 09/05/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100611-07.2023.5.01.0226 : CAROLINE DE SOUZA MELO : SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 185fe13: " Ante o transito em julgado da sentença, comprove a reclamada o cancelamento do login que pertencia à reclamante nos cadastros da empresa, no prazo de oito (8) dias, sob pena de multa – astreintes – a favor da reclamante, no valor de R$ 30,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias, independentemente da execução do crédito." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME -
20/03/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA MELO
-
18/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/03/2025 10:27
Iniciada a execução
-
18/03/2025 10:27
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINE DE SOUZA MELO em 12/02/2025
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03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
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30/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA MELO
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29/01/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,89
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29/01/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE DE SOUZA MELO
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29/01/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DE SOUZA MELO
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01/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/09/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME em 16/07/2024
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09/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100611-07.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: CAROLINE DE SOUZA MELO RECLAMADO: SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do processo no qual é réu, bem como para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una por videoconferência - Sala "vt06ni": 19/09/2024 09:00 horasLink: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niCientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil+551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# BrasilSerá necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ciente(s), ainda, das observações que se seguem: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 455 do CPC c/c art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT e Inteligência da Súmula 74 TST). 2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 12 c/c art. 769), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados(Constituição Federal, art. 133). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 20 (vinte) dias antes da audiência designada, oferecendo rol com os endereços residenciais das testemunhas, sob pena de preclusão.
A parte interessada deve acompanhar o andamento processual e diligenciar na hipótese de devolução da notificação.
A condução coercitiva só será deferida para as testemunhas arroladas.
Caso não cumpridas as determinações será observado o artigo 412, § 1º do CPC. 5)Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) Deverá o advogado, a fim de possibilitar a CONSULTA da íntegra dos processos sem a utilização de Certificação Digital, cadastrar-se previamente no sistema PJ-e para acesso com login e senha, observando o seguinte caminho: "Configuração>Pessoa>Cadastro de Senha> (preencher os campos)".
Para o cadastramento prévio, é necessário estar "logado". 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24070617135406000000204602449Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24070316264649700000204347115Ata da AudiênciaAta da Audiência24070314201558300000204321849Mandado de CitaçãoMandado de Citação24051409472826700000200253787eCAC - Centro Virtual de Atendimento - EVANDRO ALVES PEREIRAInfojud (consulta)24051409385311200000200252790eCAC - Centro Virtual de Atendimento - SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO E SERVICOS LTDAInfojud (consulta)24051409383693500000200252748JUCERJA - Extranet - SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO E SERVICOS LTDADocumento Diverso24051409380911700000200252667InfoJud e JucerjaCertidão24051409372136600000200252573DespachoDespacho24051016585188100000200079128Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051116341925200000200108901Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042321245089600000198711572Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042212503041900000198629588MandadoMandado24032610561336500000196722141MandadoMandado24032610534296200000196721719MandadoMandado24032610482163200000196720742Ata da AudiênciaAta da Audiência24022215464977700000194103046Emenda à InicialEmenda à Inicial24022120113590100000194030211NotificaçãoNotificação23111609352143300000188765489IntimaçãoIntimação23111413572982700000188687755DespachoDespacho23111411222442700000188666441CertidãoCertidão23111411193198900000188665925TRCT_carolineTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)23072414271367700000180501873SD_carolineComunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD)23072414271349200000180501872procuracao carolineProcuração23072414271329700000180501869NotificaDispensa_carolineComunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD)23072414271305000000180501865Folha de ponto CarolineCartão de Ponto/Controle de Frequência23072414271288800000180501864extrato carolineExtrato Bancário23072414271266800000180501863docs carolineCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)23072414271238900000180501860declaracao carolineDeclaração de Hipossuficiência23072414271201400000180501859Petição InicialPetição Inicial23072414261635600000180501765Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2024.ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIORSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 10:07
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
08/07/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO ALVES PEREIRA
-
07/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/07/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 09:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
13/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/04/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
26/03/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
26/03/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
22/02/2024 17:47
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/02/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 15:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/02/2024 20:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE DE SOUZA MELO em 24/11/2023
-
16/11/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA INTEGRADO MULTI COMERCIO, DISTRIBUICAO, VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME
-
15/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE SOUZA MELO
-
14/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2023 14:28
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 15:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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