TRT1 - 0103313-74.2017.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 23/09/2025
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10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6d835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução relativa às obrigações devidas ao reclamante e ao perito, ante o cumprimento integral do acordo.
E, sendo economicamente inviável o resultado que se obteria com esta ação, em obediência ao Princípio da Utilidade da Execução, julgo extinta a execução previdenciária.
Desnecessária a intimação da União.
Não há pendências no BNDT e no RENAJUD. Excluam-se os executados do SERASAJUD e do CNIB.
Certifique-se a inexistência de saldo remanescente.
Por fim, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL - CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
09/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MIRACEMA
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09/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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09/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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09/09/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/09/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 07:59
Registrada a exclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT
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09/09/2025 07:59
Registrada a exclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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09/09/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b293a55 proferido nos autos.
DESPACHO 1-Trata-se de requerimento da executada para que seja declarada extinta a execução previdenciária, sob o argumento de inviabilidade econômica e em razão de precedentes deste Juízo que teriam reconhecido a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o crédito é inferior a R$ 40.000,00. 2-Todavia, no presente momento processual, a análise acerca do eventual encerramento da execução previdenciária somente poderá ser realizada após a tentativa de execução. 3-Assim, somente diante de eventual insucesso da execução é que será oportunamente apreciada a hipótese de extinção requerida. 4-Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado, devendo o feito prosseguir com as diligências executivas cabíveis. ITAPERUNA/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL - CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
02/09/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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02/09/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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02/09/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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02/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:04
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.890,00)
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31/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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30/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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30/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0103313-74.2017.5.01.0471 RECLAMANTE: FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
A reclamada procederá o pagamento dos honorários periciais no valor de R$1.880,00, em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 26/06/2025 a segunda no dia 25/07/2025, por meio de depósito judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
16/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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13/06/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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12/06/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/06/2025 15:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/06/2025 13:29 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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06/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MIRACEMA
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06/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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06/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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06/06/2025 15:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/06/2025 13:29 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/05/2025 16:01
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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13/12/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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10/12/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2024 15:48
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 17:14
Expedido(a) alvará a(o) MUNICIPIO DE MIRACEMA
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30/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Devolução valor transferido conta Município)
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30/09/2024 11:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/09/2024 11:01
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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30/09/2024 11:01
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/09/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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19/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 16/09/2024
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23/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f459e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão do sócio retirante da reclamada, ANDERSON PEREIRA VIDAL, no polo passivo.Intimado, o suscitado contestou o IDPJ, conforme razões de Id fa9ba0b.Sem mais provas, encerra-se a instrução.Passo a decidir.A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.Todos os meios de execução tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso.
Também não se obteve êxito na execução em face dos atuais sócios da reclamada.Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e dos sócios atuais, ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO e ERICA MENDONCA POLYCARPO, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido dos executados.Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que o suscitado, sócio retirante, compôs o quadro societário da reclamada até 02.03.20217, quando foi registrada na junta comercial a alteração contratual por meio da qual houve tal retirada, esta datada de 23.01.2017.Noutro diapasão, a alegação da parte suscitante quanto ao fato de que está o suscitado, sócio retirante, atuando como representante da sócia ÉRICA MENDONÇA POLYCARPO junto ao BANCO BANESTES, restou comprovada, seja por falta de impugnação específica, seja porque confirmada pela pesquisa CCS.Ora, não tem como o sócio retirante, ora suscitado, sustentar que nada tinha a ver com a atuação da empresa executada se continua a atuar como representante da sócia administradora, já executada nos autos, junto a instituição bancária.O título exequendo reconheceu os créditos em execução constituídos durante contrato havido no período em que o suscitado, sócio retirante, estava presente no quadro societário da empresa.Deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da empregada exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluído no polo passivo da execução o sócio retirante, ANDERSON PEREIRA VIDAL, conforme fundamentação supra.Intimem-se exequente e suscitado.Quando definitiva esta decisão, inclua-se o ex-sócio no polo passivo, citando-o, aos cuidados do advogado, para pagamento do débito, em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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28/06/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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28/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 13/06/2024
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06/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
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04/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 17/05/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2024
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14/05/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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18/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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17/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/04/2024 11:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e53094e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/04/2024 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2024 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/04/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/07/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 04/07/2023
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
-
12/06/2023 08:27
Iniciada a execução
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2023
-
12/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:34
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
08/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/05/2023 10:56
Transitado em julgado em 11/04/2023
-
20/04/2023 02:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2019 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 05/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/03/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de adiantamento de honorários periciais)
-
31/03/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição de adiantamento de honorários periciais)
-
26/03/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Edital em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 01:43
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
22/03/2019 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/03/2019 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/03/2019 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Município)
-
12/03/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Edital em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/02/2019 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MIRACEMA - CNPJ: 29.***.***/0001-46
-
18/02/2019 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 12/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2019 00:55
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:10
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 25/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 05:51
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargo de Declaração do Município de Miracema)
-
09/01/2019 14:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/12/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 693.08
-
13/12/2018 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
-
13/12/2018 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA
-
14/11/2018 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/11/2018 13:15
Audiência instrução realizada (13/11/2018 11:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
19/09/2018 09:58
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 18/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:12
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:11
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 31/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 12:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/08/2018 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 14:46
Audiência instrução designada (13/11/2018 10:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
20/08/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 15/08/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 23/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Edital em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 08:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/07/2018 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 21/05/2018 23:59:59
-
11/05/2018 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 11:42
Juntada a petição de Impugnação
-
11/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 10/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 11:12
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 21:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 12:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/04/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:14
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/04/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 15:54
Audiência una realizada (17/04/2018 10:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
07/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/04/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 17:54
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
23/02/2018 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 22/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO DEZIDERIO em 26/01/2018 23:59:59
-
19/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2017 09:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2017 09:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/12/2017 09:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2017 10:25
Audiência una designada (17/04/2018 10:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
15/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA em 14/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2017 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABRICIO DA SILVA BERNARDO COSTA - CPF: *17.***.*01-60
-
01/12/2017 12:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/11/2017 13:16
Encerrada a conclusão
-
27/11/2017 13:16
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/11/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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