TRT1 - 0100041-04.2020.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES
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16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2025 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a293f proferida nos autos. AP 0100041-04.2020.5.01.0007 - 4ª Turma Recorrente: 1.
PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES RECURSO DE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 632b1ac; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id d7076d5).
Representação processual regular (Id d951ce1).
O juízo está garantido (REEF - processo piloto nº 0101586-28.2016.5.01.0047, conforme acórdão, Id. d3eb18). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §7º do artigo 195 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 24 da Lei nº 12101/2009. - divergência jurisprudencial. - violação do art. 8º do Decreto nº 7.237/2010. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, uma vez que inexiste ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, pelo que inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/09/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES em 28/04/2025
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24/04/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100041-04.2020.5.01.0007 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES
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07/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 09:56
Conhecido o recurso de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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21/02/2025 20:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/01/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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02/07/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2024 00:55
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2022 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2022
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/04/2022
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES em 11/04/2022
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07/04/2022 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/04/2022 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
30/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES
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28/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/03/2022 14:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3b8a29a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
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15/02/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (AIRR)
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11/02/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2021 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2021 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2021
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10/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/08/2021
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10/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES em 09/08/2021
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02/08/2021 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ESTADO)
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02/08/2021 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2021
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28/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2021
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28/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/07/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA MARIA DOS SANTOS CORTES
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27/07/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2021 09:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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17/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2021
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08/07/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2021
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07/07/2021 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:56
Incluído em pauta o processo para 19/07/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Dalva ()
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31/05/2021 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2021 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/05/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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