TRT1 - 0100644-97.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 28/02/2025
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20/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.306,23)
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0632e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista que já houve satisfação do crédito nos presentes autos e a existência de saldo disponível, observados os termos Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e o que dispõe a Portaria 261/SCR/2020, deverá a secretaria expedir alvará à Fazenda Nacional referente as custas judiciais e ao reclamante pelo valor ínfimo do saldo remanescente.
Intimem-se Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR RODRIGUES DE LIMA -
14/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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14/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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14/02/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/02/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 19:37
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100644-97.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: VALDECIR RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100644-97.2023.5.01.0225 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VALDECIR RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA DESTINATÁRIO(S):VALDECIR RODRIGUES DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 20 de janeiro de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR RODRIGUES DE LIMA -
20/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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20/01/2025 16:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.690,71)
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16/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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14/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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05/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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04/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 29/11/2024
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27/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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26/11/2024 16:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.858,91)
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26/11/2024 16:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.399,82)
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26/11/2024 16:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.532,50)
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26/11/2024 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54.599,81)
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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19/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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19/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 20/09/2024
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18/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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16/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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12/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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12/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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11/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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11/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2024 23:24
Juntada a petição de Acordo
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30/08/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 06/08/2024
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30/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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24/07/2024 15:51
Expedido(a) ofício a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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12/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 10/07/2024
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09/07/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e800353 proferido nos autos. DESPACHOFica designado o dia 22.07.2024 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 5ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte autora, conforme sentença. Expeça-se ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego.Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino:1 – TRÂMITES INICIAIS1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial.1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás.2- SISBAJUDNão havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’).2.1 – SISBAJUD INTEGRAL2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT.2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo.2.2 – SISBAJUD PARCIAL2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias.2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item.3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃOEm caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado.4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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01/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2024 09:47
Iniciada a execução
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01/07/2024 09:47
Transitado em julgado em 12/06/2024
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14/06/2024 12:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 12/06/2024
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29/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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28/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024
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28/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA em 27/05/2024
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15/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
14/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
-
14/05/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.399,82
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14/05/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
-
14/05/2024 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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08/05/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/04/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2024 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 14:03
Audiência una realizada (09/04/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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08/02/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MANUEL MAGON DE MEDEIROS
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08/02/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) ELIAS BRENNER DOS SANTOS DA SILVA
-
08/02/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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04/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/01/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) VALDECIR RODRIGUES DE LIMA
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07/08/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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07/08/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO TRANSPORTE, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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01/08/2023 14:00
Audiência una designada (09/04/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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