TRT1 - 0100081-09.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 28/07/2025
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08/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
02/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100081-09.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: LEONARDO VIEIRA ALVES RECLAMADO: DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO VIEIRA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA ALVES -
29/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
29/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.367,84)
-
29/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.690,42)
-
29/05/2025 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 66.620,57)
-
17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8001909 proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro o parcelamento do crédito exequendo, conforme determina o art. 916 do CPC.
Por fornecidos os dados bancários pelo autor, expeçam-se alvarás pelos depósitos recursais, bem como por aqueles de #id:9ececbb e #id:99945cb, observando-se a conta indicada.
O saldo de R$40.462,50, referente aos créditos do autor, deverá ser pago em 6 parcelas de R$6.743,75, devidamente atualizadas pela TR +1% de juros a.m., todo dia 08, vencendo a primeira em 08/06/25, com comprovação nos autos.
Quitada a ultima parcela, em 08/11/25, defiro o prazo de 30 dias para comprovação do recolhimento previdenciário e pagamento das custas, em guias próprias, sob risco de execução.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio, via Sisbajud, deduzindo-se os valores já pagos e observada a multa de 10% sobre o salto devedor, conforme art.916, §5º, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA ALVES -
15/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
15/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
15/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
15/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12772ff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado em 15/04/2025, por se tratar de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Deverá a ré proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, com reconhecimento de vínculo no período de 01/12/2018 a 29/10/2021, na função de ajudante de caminhão, com salário de R$ 1.800,00, na versão eletrônica da mesma, através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital, comprovando-se nos autos, em 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, conforme sentença.
Sem prejuízo da determinação supra, fica intimada a reclamada para o devido pagamento do crédito remanescente de R$ 108.914,45 (cento e oito mil e novecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), no mesmo prazo, sob pena de execução.
Deverá o reclamante fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do reclamante.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás conforme planilha de ID nº 0acd2d4, excluídas as custas, já quitadas.
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA ALVES -
30/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
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30/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/04/2025 10:59
Iniciada a execução
-
30/04/2025 10:59
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
29/04/2025 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/11/2023 16:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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22/11/2023 16:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.551,70)
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16/11/2023 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
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06/11/2023 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
16/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
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16/10/2023 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.913,24
-
16/10/2023 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO VIEIRA ALVES
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16/10/2023 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO VIEIRA ALVES
-
25/09/2023 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
14/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
14/09/2023 13:11
Audiência de instrução realizada (14/09/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 13:05
Audiência de instrução cancelada (01/02/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
08/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
07/12/2022 12:22
Audiência de instrução designada (14/09/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 15/06/2022
-
10/06/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas)
-
08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 06/06/2022
-
25/05/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE.)
-
14/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
13/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 12/05/2022
-
12/05/2022 20:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2022 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:46
Expedido(a) edital a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
11/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/04/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 16:29
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA SESSA SOARES
-
18/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 16/03/2022
-
17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO VIEIRA ALVES em 16/02/2022
-
09/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANISA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
-
07/02/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VIEIRA ALVES
-
07/02/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/02/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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