TRT1 - 0100091-78.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/07/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGOR DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8045ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG a pagar a HIGOR DA SILVA RAMOS, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): - multa do artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamado, de R$ 50,00 sobre o valor de R$ 2.500,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. – art. 789, IV, §2 da CLT. Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR DA SILVA RAMOS -
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
09/07/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
09/07/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR DA SILVA RAMOS
-
09/07/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR DA SILVA RAMOS
-
07/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/07/2025 10:08
Audiência de instrução realizada (07/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/07/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA RAMOS em 30/05/2025
-
23/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8c53 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a decisão do v.acórdão em #id:894b246, incluo o feito em pauta presencial no dia 07/07/2025, às 09h.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, por e-carta, bem como os patronos por DOe. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR DA SILVA RAMOS -
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:39
Audiência de instrução designada (07/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/07/2024 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGOR DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71912f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃOAnte o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
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10/07/2024 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/06/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA RAMOS em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
22/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA RAMOS em 21/05/2024
-
16/05/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
07/05/2024 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,44
-
07/05/2024 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR DA SILVA RAMOS
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07/05/2024 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a HIGOR DA SILVA RAMOS
-
02/05/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/05/2024 11:08
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA RAMOS em 07/03/2024
-
04/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/02/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
28/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/02/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 13:47
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2023 12:48
Audiência inicial realizada (09/11/2023 10:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA RAMOS em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
10/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 09:26
Audiência inicial designada (09/11/2023 10:25 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/03/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/03/2023
-
01/03/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/02/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA RAMOS
-
26/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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