TRT1 - 0100773-85.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb912c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 261-SCR/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
No caso de valores abaixo de R$ 10,00 deverá ser utilizado o código 5918 (período da pandemia) e 5891 (quando decretado o fim da pandemia). 2.3.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, a Secretaria deverá anexar aos autos o respectivo DARF. 2.4.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.2.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.3.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.4.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do preenchimento do formulário próprio, na forma do Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 83/2020. 3.5.
Em caso de registro positivo do devedor no BNDT, informem-se ao Juízos deste Regional com os respectivos registros sobre o saldo excedente existente nos presentes autos, por correio eletrônico, na forma da Portaria SCR 261/2020 e OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA GARIMPO - SCR No 19/2022, devendo manifestar-se sobre o interesse no saldo no prazo de 10 dias. 3.6.
Havendo manifestação sobre o interesse no saldo, oficie-se a instituição bancária para transferência. 3.7.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 4.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 4.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA MALHEIROS -
30/07/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO FERREIRA MALHEIROS em 26/07/2024
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 26/07/2024
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16/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100773-85.2021.5.01.0027 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDARECORRIDO: LEONARDO FERREIRA MALHEIROS, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
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15/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA MALHEIROS
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15/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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12/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-48 e não provido
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/04/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/02/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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