TRT1 - 0100275-67.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0094600-63.2009.5.01.0060 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: LABORATORIO SIMOES LTDA, CEZAR LUIZ DO CARMO SILVA, WALDIR ANTONIO DOS REIS AGRAVADO: WAGNER CARVALHO DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): WAGNER CARVALHO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 75b8107, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios, e, no mérito, REJEITAR a presente medida, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CARVALHO DE SOUZA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9dd20 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se no prazo o término do parcelamento do art. 916. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825a8b3 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido.
Diga o autor se pretende ver transferido o valor depositado, devendo para tal informar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Considerando que o cálculo homologado é da contadoria, ciência ao autor que seu prazo para impugnação se inicia quando da garantia do Juízo e será intimado para tal, devendo aguardar o início de seu prazo, bem como o fato de, ao requerer o parcelamento na forma do art. 916, o réu reconhece a dívida, toda a decisão homologatória é incontroversa.
Assim e com fulcro no §2º do art. 916 do CPC, de imediato, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado ,referente aos 30% por transferência para a conta ID d18da72.
Após, dê-se ciência às partes desta decisão, sendo ao autor, também da expedição do alvará em seu favor e aguarde-se a disponibilização das demais parcelas a cada 30 dias, sob pena de imediata execução do débito remanescente.
Fica o réu ciente que os depósitos deverão ocorrer todo dia 20 de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, através de transferência para a conta bancária de ID d18da72 fornecida pelo autor.
Cotas previdenciárias, custas e IR, havendo, deverão ser comprovados em guia própria junto a última parcela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab469f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PROCEDEM AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO e, dessarte, verifico que, de fato, os cálculos corretos são os de Id. 9f99641, atualizados no ID b1267a2.
Todos os temas não impugnados estão preclusos, definitivos e indiscutíveis. Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela CONTADORIA DO JUÍZO e FIXO o valor da condenação em R$ 304.691,07, (Id. b1267a2), já deduzidos os valores incontroversos pagos, sendo: R$ 208.512,15, o valor do autor; R$ 21.223,19, o valor do INSS; R$ 38.069,76, o valor do IR; R$ 36.885,97, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE, a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A PARTE AUTORA FICA CIENTE DE QUE O SEU SILÊNCIO IMPORTA CONCORDÂNCIA QUANTO AO ITER EXECUTÓRIO ABAIXO, ATENDIDO, ASSIM, À NORMA DO ART. 878, CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, encaminhe-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI -
30/10/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2024 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2024 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 19:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e205dd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):DROGARIAS PACHECO S.A.Recorrido(a)(s):MARIA DE FÁTIMA DA COSTA GALOSIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Ids. a8eee88 e 42bc9fc).Satisfeito o preparo (Ids. 6b7a0a9, 91e2759, 183d0a6 e 4f234c9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇADURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADODURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 456; artigo 462; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 95; artigo 373, inciso I; artigo 444; Código Civil, artigo 92; artigo 112; artigo 412; artigo 884; Lei nº 605/1959, .- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem contrariedade mencionada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas e contrariedade apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.Por fim, ressalta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/07/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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04/04/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI em 02/04/2024
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26/03/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI
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14/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/03/2024 11:13
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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14/03/2024 11:13
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA COSTA GALOSI - CPF: *23.***.*59-01 e provido em parte
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/01/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2024 10:09
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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28/11/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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