TRT1 - 0011242-26.2013.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: eb35a65) para Manifestação
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29/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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18/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 08:56
Expedido(a) ofício a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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02/07/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 48.217,27)
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25/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 103.078,61)
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25/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 693.337,76)
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19/06/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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17/06/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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19/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ee9e3 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento do réu.
Mister esclarecer que o prazo de 48 horas é prazo de lei, estabelecido no art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução, atos espontâneos da parte devedora, cujo descumprimento gera a execução.
A consequência de ser ele ultrapassado, contudo, não impede posterior pagamento ou depósito voluntário, não havendo que se falar em dilação do prazo.
Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f28805 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 6de8ac8/0fc90df , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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09/04/2025 14:26
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8c89b0c) para Manifestação
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12/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/12/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa5b82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB. RIO DE JANEIRO/RJ , 10 de dezembro de 2024 VALESKA FACURE PEREIRA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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10/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/12/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 22/11/2024
-
23/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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08/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
27/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
04/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/08/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 85.102,36)
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21/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 188.718,95)
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21/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 901.880,17)
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19/08/2024 09:59
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
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19/08/2024 09:59
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
12/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2023 12:29
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
30/11/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/11/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2023 15:53
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 24/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
14/11/2023 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/11/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 22:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
26/10/2023 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
27/09/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/09/2023 09:58
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
-
13/09/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
03/09/2023 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 22:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/08/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
15/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/08/2023 11:38
Encerrada a conclusão
-
08/08/2023 20:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/08/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/07/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2023
-
19/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 05/07/2023
-
28/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
27/06/2023 13:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
27/06/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/06/2023 12:51
Iniciada a execução
-
27/06/2023 12:51
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
08/06/2023 10:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO /
-
25/05/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 09/05/2023
-
09/05/2023 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
28/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
-
13/04/2023 21:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
04/04/2023 08:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
03/04/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/04/2023 10:34
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/03/2023 12:20
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/03/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
-
14/03/2023 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
09/03/2023 14:46
Homologada a liquidação
-
09/03/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/03/2023 09:02
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
18/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
08/12/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/12/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 07:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2019 14:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2019 16:19
Encerrada a conclusão
-
27/05/2019 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 15:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA)
-
14/05/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2019 23:59:59
-
19/02/2019 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO - CPF: *36.***.*40-91 sem efeito suspensivo
-
06/02/2019 20:52
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/02/2019 03:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:32
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 31/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Petição de juntada de agravo de petição)
-
18/01/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO - CPF: *36.***.*40-91
-
10/09/2018 10:52
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 11:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/08/2018 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO - CPF: *36.***.*40-91
-
22/08/2018 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/08/2018 16:23
Encerrada a conclusão
-
22/08/2018 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/08/2018 16:07
Encerrada a conclusão
-
22/08/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/08/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/08/2018 16:38
Encerrada a conclusão
-
14/07/2018 03:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 16:40
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/07/2018 15:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/07/2018 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 16:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/07/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 15:30
Encerrada a conclusão
-
03/07/2018 11:39
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2018 00:47
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 08:23
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/06/2018 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/06/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 15:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
13/06/2018 15:33
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/06/2018 15:32
Encerrada a conclusão
-
13/06/2018 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2018 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2018 00:40
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 19:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2018 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 18:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/05/2018 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 10:00
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/05/2018 09:56
Transitado em julgado em 02/04/2018
-
08/05/2018 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2016 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 26/04/2016 23:59:59
-
18/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
13/04/2016 08:27
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2016 23:59:59
-
01/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2016
-
01/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 22:41
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/02/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 10:36
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/10/2015 01:11
Iniciada a liquidação por cálculos
-
30/09/2015 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 09:22
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/09/2015 09:21
Transitado em julgado em 09/09/2015
-
10/09/2015 02:58
Decorrido o prazo de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 02:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2015 23:59:59
-
02/09/2015 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2015
-
02/09/2015 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/05/2015 17:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
25/05/2015 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELLEN CHRISTINA MORATELLI RODRIGUES MEDEIROS DE MELLO
-
02/12/2014 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
05/11/2014 11:54
Audiência inicial realizada (05/11/2014 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2014 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
-
11/06/2014 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
-
11/06/2014 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2013 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2013 15:41
Audiência inicial designada (05/11/2014 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2013 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2013 10:28
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/11/2013 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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