TRT1 - 0101062-28.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 01/08/2025
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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23/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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23/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 14/05/2025
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13/05/2025 08:15
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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06/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 25/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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11/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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11/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 10/04/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526a88c proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Intime-se uma última vez o expert para que preste os esclarecimentos, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA -
26/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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26/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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25/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 24/03/2025
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27/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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27/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 24/02/2025
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31/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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31/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/01/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação
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24/12/2024 09:42
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 18/12/2024
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) alvará a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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16/12/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/12/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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16/12/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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27/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/11/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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06/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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24/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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10/10/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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04/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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04/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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02/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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02/09/2024 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/09/2024 13:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ad62ae9) para Manifestação
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30/08/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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21/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/08/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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01/08/2024 03:25
Decorrido o prazo de ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA em 31/07/2024
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 23/07/2024
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23/07/2024 08:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 17/07/2024
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16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b76e proferido nos autos. /ccaqb/ DESPACHOTrata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., com o objetivo de promover a execução individual de sentença da ação coletiva nº 0008600-69.2002.5.01.0007. Cálculos do exequente no #id:cbf0f8d. A executada apresentou defesa no #id:ad62ae9. O exequente se manifestou sobre defesa no #id:1067657. DECIDO: Da ilegitimidade ativaAlega a ré que o exequente não possui legitimidade ativa para propor a presente ação individual de execução de título judicial a partir da ação coletiva, uma vez que não consta do rol de substituídos apresentado.Contesta o exequente, sob o argumento de que o sindicato possui ampla legitimidade para representar judicialmente todos os empregados de sua categoria.O acórdão em recurso ordinário (#id:f3d9a21), que condenou a ré na ação coletiva, assim concluiu:Portanto, não se tem na decisão transitada em julgado qualquer limite subjetivo vinculado a apresentação de rol de substituídos.Sem razão a ré. Rejeito. Da prescrição extintivaRequer a executada a declaração da prescrição bienal pelo fato do presente cumprimento de sentença ter sido ajuizado após mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença (que teria ocorrido em 03/08/2020).Tem-se documentado (#id:2a81d36) que houve o trânsito em julgado no dia 03/08/2020 da tutela coletiva, aqui posta em execução; contudo, o despacho com a determinação de que fossem ajuizadas execuções individuais deu-se somente em 11/11/2021 (#id:e5903a9), não havendo que se falar que a pretensão executória esteja soterrada pela incidência de prescrição. Rejeito. Da prescrição quinquenalRequer a executada a declaração da prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 5 anos do ajuizamento da presente ação.Tratando-se a presente ação de cumprimento de sentença de ação coletiva, há que ser observada a prescrição quinquenal declarada naqueles autos, abrangendo as parcelas anteriores a 22/01/1997, visto que estas lesões estão soterradas pela prescrição quinquenal - art. 7º, inciso XXIX da CRFB/88. Do termo de transação Alega a reclamada que os empregados que estavam sendo representados pelo SINDPD/RJ na ação coletiva eram, tão somente, aqueles que não haviam realizado a adesão ao termo de transação; que o exequente assinou o documento; que os termos do acordo foram integralmente cumpridos, conforme os recibos de vencimento dos meses de agosto e setembro de 2002 (#id:0a49039), onde constam as duas parcelas da indenização compensatória, no valor de R$2.576,53 cada uma, bem como na alteração do nível salarial do empregado, que passou de 270 para 271.Refuta a exequente, sob o argumento de que, embora faça referência, a reclamada não colacionou aos autos o termo de acordo supostamente assinado, cabendo-lhe o ônus da prova.Com razão o exequente.Não comprovada a adesão ao termo de adesão, não há como se dar por quitada a presente execução. INSS - cota patronalImpugna a executada o valor de INSS cota patronal apurado pelo exequente, em função da desoneração de sua folha de pagamento.Tratando-se de tema a ser apreciado em fase de conhecimento e tendo em vista que a interpretação da coisa julgada na fase executória deve ser restritiva, indefiro. Dos honorários advocatíciosImpugna a executada o pedido de arbitramento de honorários advocatícios em 15%, uma vez que improcedentes os pedidos; que, em eventual condenação, sejam fixados os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, por consentâneos com a razoabilidade/proporcionalidade, nos termos do artigo 791-A da CLT.Em manifestação acerca da impugnação, alega o exequente que não existem nos cálculos apresentados pela parte autora qualquer cobrança relativa à referida parcela.Já foram fixados na ação coletiva os honorários ao sindicato, fixados em 15% do valor da condenação, conforme acórdão de #id:12794b3.Este juízo entende que no processo do trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos em fase de conhecimento, porque é o foro em que se analisa o mérito da lide. A fase executiva se limita a, tão somente, liquidar e executar a coisa julgada, não sendo devidos honorários.
Fato que não muda no cumprimento de sentença.Portanto, devidos os honorários advocatícios ao sindicato da ação coletiva.Rejeito.ISTO POSTO, por superadas as preliminares arguidas pela reclamada, venha com o pagamento dos honorários periciais, devolvido o prazo de 05 dias, conforme despacho de id d14c363, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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12/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
09/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
-
09/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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09/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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05/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 01:48
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA LUIZA PACHECO DA SILVA
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04/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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04/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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02/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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02/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024
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20/06/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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14/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
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14/06/2024 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/02/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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18/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/12/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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05/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/12/2023 11:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA em 16/11/2023
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10/11/2023 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/11/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GIL BIANCHI DE ALMEIDA
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06/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2023 19:27
Iniciada a liquidação
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06/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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