TRT1 - 0100201-42.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07409f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Embargos à Execução apresentado por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em Ação proposta por JORGE DA COSTA MARQUES em face da embargante.
A executada, em Embargos à Execução diverge quanto à contribuição Petros, temas do STJ, teto superintendente, recálculo do benefício, juros sobre diferenças brutas e reserva matemática. Manifestação da exequente de id dc204de e da primeira ré de id b5d922b postulando o prosseguimento da execução. É o relatório.
Passo a decidir.
Vistos, etc. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a segunda ré apresentou Embargos à Execução questionando contribuição Petros, teto superintendente, recálculo do benefício, juros sobre diferenças brutas e reserva matemática. Verifico que os temas contribuição Petros, teto superintendente, recálculo do benefício, juros sobre diferenças brutas e reserva matemática já foram anteriormente questionados por meio dos Embargos à Execução de id c77a860, tendo sido proferida a sentença de id 302c4cd.
Verifico ainda que a petição de Embargos atualmente apresentada em id 6908824 é cópia idêntica à apresentada em id c77a860, acima citada.
Quanto aos temas 955 e 1012 do STJ já houve questionamento por meio do agravo de Petição(id 902ad0), com decisão posterior.
Considerando que é vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, nos termos do artigo 505 do CPC, em razão de preclusão, deixo de analisar as questões.
Atente-se a ré que novo recurso quanto aos mesmos temas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do inciso IV do art. 77 do CPC.
DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinto sem resolução do mérito os presentes Embargos à Execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis e certificado, intime-se a segunda ré para pagamento do valor apontado em id id a9905a8, no prazo de 05 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
In albis, ative-se o convênio Sisbajud.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
29/10/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/10/2024 19:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2024 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89ca56 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA MARQUES
-
16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/06/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 19:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA MARQUES em 09/05/2024
-
29/04/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA MARQUES
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10/04/2024 14:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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14/03/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
12/03/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
30/01/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA MARQUES
-
23/01/2024 11:28
Convertido o julgamento em diligência
-
23/01/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA MARQUES em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:26
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
11/12/2023 19:26
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
05/12/2023 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA MARQUES
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:53
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
-
27/10/2023 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2023 08:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
19/06/2023 14:54
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
19/06/2023 10:22
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/06/2023 09:24
Distribuído por sorteio
-
07/06/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA MARQUES em 03/06/2022
-
31/05/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência da Decisão)
-
26/05/2022 15:48
Conhecido o recurso de JORGE DA COSTA MARQUES - CPF: *87.***.*34-00 e provido
-
24/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA MARQUES
-
23/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2022
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18/04/2022 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:41
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
02/02/2022 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2022 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
01/02/2022 20:30
Retirado de pauta o processo
-
21/12/2021 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/12/2021
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14/12/2021 08:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 08:54
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
-
07/12/2021 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/12/2021 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
31/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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