TRT1 - 0101162-05.2016.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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16/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153cba5 proferido nos autos. 1 - Considerando o falecimento da sócia JULIETA QUINTARELLI VIEIRA, que não deixou bens ou testamento, conforme certidão de óbito de ID 9a67a78, determino sua exclusão do polo passivo. 2 - Considerando que frustrada a tentativa de penhora através do Sisbajud e em observância às diretrizes contidas no art. 2º do Ato Conjunto nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do TRT da 1ª Região, determino que sejam ativados os convênios abaixo indicados em face do (s) executado (s): SERASAJUDCCSRENAJUD/INFOJUD-DOISNIPER 3 - Defiro, ainda, a inserção de ordem de indisponibilidade através do ARISP/CNIB, em face do (s) executado (s), acarretando a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país, da indisponibilidade sobre quaisquer bens imóveis de sua propriedade, inclusive sobre aqueles adquiridos posteriormente à ordem.
Certifique-se nos autos o protocolo da inserção e aguarde-se por 30 dias. 4 - Decorrido o prazo, proceda-se à consulta ao ARISP/CNIB para verificação de eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis. 5 – Com a resposta de todos os convênios acima, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIETA QUINTARELLI VIEIRA -
14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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14/08/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101162-05.2016.5.01.0073 RECLAMANTE: FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS RECLAMADO: ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIETA QUINTARELLI VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar, em 5 dias, o pagamento do débito, sob pena de execução via SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIETA QUINTARELLI VIEIRA -
27/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2025 20:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIETA QUINTARELLI VIEIRA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVERIO em 01/10/2024
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23/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVERIO
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/08/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de777c4 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de petição de Id 5ee7038.Quanto ao requerimento de Id 1c12032 da terceira Ana Lucia Silveiro, inicialmente, cabe salientar que a mencionada terceira foi citada por mandado em maio/2022 para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-se inerte, tendo sido intimada mais uma vez por mandado em fevereiro/2023, para ciência da decisão que a incluiu no polo passivo da execução.
Posteriormente, em abril de 2023, foi intimada do despacho que convolou em penhora os valores bloqueados da sua conta e outra vez manteve-se silente, mesmo sendo advertida de que, na ausência de manifestação, os valores seriam liberados ao autor. Assim, somente em maio/2023, um ano após ter tomado ciência da execução em face dela, foram expedidos alvarás liberando os depósitos ao autor.A sra.
Ana Lucia Silveiro somente em novembro/2023 manifestou-se nos autos por intermédio da exceção de pré-executividade de Id a017102, tendo sido reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, conforme decisão de Id 7d2b51a.Como se vê, se os valores bloqueados da conta da terceira Ana Lucia Silveiro foram liberados indevidamente para o autor, isso deveu-se à inércia dela própria.Averbe-se que os únicos valores bloqueados nestes autos são aqueles apontados no Id 1c12032 pela terceira interessada, não sendo qualquer outro valor inerente a este processo, como aquele apontado no d 6603848. Não obstante a sra.
Ana Lucia Silveiro ter contribuído para seu próprio prejuízo, certo é que os valores recebidos indevidamente pelo autor devem ser restituídos. Assim, intime-se o autor também para, no prazo de 30 dias, devolver o valor recebido indevidamente, ou seja R$691,65, que deverá ser corrigido pelo índice da poupança a partir de junho/2023, sob pena execução incidental.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVERIO
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17/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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17/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIETA QUINTARELLI VIEIRA em 11/07/2024
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10/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 09:13
Expedido(a) edital a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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18/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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23/05/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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23/05/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2024 19:40
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIETA QUINTARELLI VIEIRA em 22/04/2024
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16/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) JULIETA QUINTARELLI VIEIRA
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19/03/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDER ANDERSON VIEIRA ROCHA
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28/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/02/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVERIO em 09/02/2024
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10/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 09/02/2024
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09/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVERIO
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30/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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30/01/2024 14:00
Proferida decisão
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12/12/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/12/2023 14:43
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 05/12/2023
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01/12/2023 18:34
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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27/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a017102) para Exceção de Pré-executividade
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22/11/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/11/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 15:46
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA SILVERIO
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07/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/10/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/08/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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12/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/06/2023 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 691,65)
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVERIO em 03/05/2023
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 03/05/2023
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17/04/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVERIO
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10/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME
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10/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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10/04/2023 14:29
Registrada a inclusão de dados de ANA LUCIA SILVERIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2023 05:10
Determinada a inclusão de dados de ANA LUCIA SILVERIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVERIO em 08/02/2023
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04/02/2023 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 01/02/2023
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08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 07/12/2022
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29/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2022 10:00
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA SILVERIO
-
26/11/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME
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26/11/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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09/11/2022 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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09/11/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2022 14:20
Encerrada a conclusão
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24/10/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/10/2022 11:18
Encerrada a conclusão
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24/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 21/10/2022
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29/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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27/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 26/09/2022
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26/09/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (DILACAO DE PRAZO)
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02/09/2022 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
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01/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVERIO em 29/08/2022
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 08/06/2022
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31/05/2022 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2022 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2022 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
26/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/03/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 09/06/2021
-
09/06/2021 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2021 15:45
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ABRAHIM DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 15:45
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA SILVERIO
-
08/06/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/06/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURIDICA)
-
25/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
24/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/05/2021 22:44
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇAO PESSOA JURIDICA)
-
18/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 17/05/2021
-
17/05/2021 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
12/05/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/05/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
08/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
06/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
04/05/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (PROSSSEGUIMENTO A EXECUÇAO)
-
04/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
03/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
23/04/2021 15:18
Encerrada a conclusão
-
31/03/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 22/03/2021
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 09/03/2021
-
04/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
01/02/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
19/01/2021 20:46
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO A EXECUÇAO)
-
09/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
07/01/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/01/2021 13:31
Determinada a inclusão de dados de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/01/2021 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
18/02/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req consulta bacenjud)
-
10/02/2020 20:51
Iniciada a execução
-
08/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 07/02/2020
-
07/02/2020 00:42
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 06/02/2020
-
06/02/2020 11:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 13:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/01/2020 15:19
Homologada a liquidação
-
23/01/2020 05:12
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
17/12/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 21:47
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
08/10/2019 01:06
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59
-
05/09/2019 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/09/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
03/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 02/07/2019 23:59:59
-
26/06/2019 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
14/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/08/2018 22:29
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/08/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 27/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/08/2018 01:15
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 21/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2018 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/08/2018 13:51
Iniciada a liquidação
-
10/08/2018 13:51
Transitado em julgado em 14/08/2017
-
01/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 31/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 25/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2017 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 10:38
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS em 29/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 15/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de ACADEMIA MANIA DE MALHAR LTDA - ME em 14/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA DOMINGOS DE ASSIS em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2017 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
24/07/2017 12:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
24/07/2017 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO RENATO DOURADO DE QUEIROS
-
24/07/2017 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/07/2017 08:20
Audiência una realizada (18/07/2017 08:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2017 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2017 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2017 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/02/2017 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 14:41
Audiência una realizada (02/02/2017 08:25 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2017 08:54
Audiência una redesignada (18/07/2017 08:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2016
-
01/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2016 16:46
Audiência una designada (02/02/2017 08:25 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2016 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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