TRT1 - 0100512-58.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
-
08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
11/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/04/2025 12:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 141,95)
-
09/04/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 946,35)
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07/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382661b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Quitadas as RPV's, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a Ré para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para confirmar seus dados bancários, assim como para informar os dados bancários do Sindicato, no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANUZIA DE ANDRADE -
28/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
28/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/03/2025 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
26/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100512-58.2024.5.01.0046 EXEQUENTE: VANUZIA DE ANDRADE EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): VANUZIA DE ANDRADE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
AUGUSTO MARCCELI MARTELLO PANNO NEVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANUZIA DE ANDRADE -
14/02/2025 15:41
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
14/02/2025 11:55
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/02/2025 11:55
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
06/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
25/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/11/2024 06:39
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
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05/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/10/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS AJUSTADOS)
-
03/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/10/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
30/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
-
04/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
20/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
-
01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 31/07/2024
-
17/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655d803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPor todo o exposto, conheço os presentes EMBARGOS A EXECUÇÃO para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes.Decorrido, sem manifestações, intime-se o reclamante para ajustar seus cálculos para que sejam observados somente os anos de 2021 e 2023, além de retirar a cota previdenciária.
Deve ser observado que o valor dos honorários é devido ao sindicato do reclamante e não ao seu patrono, como já transitado em julgado e observado no cálculo anteriormente homologado.\\am ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
16/07/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/07/2024 09:09
Iniciada a execução
-
12/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de VANUZIA DE ANDRADE em 11/07/2024
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09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
08/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/07/2024 18:39
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
-
04/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0ac5e proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos do Reclamante ID7688b91, com a ressalva dos honorários sindicais, na forma abaixo discriminada: VERBA R$Crédito Líq. do Reclamante R$ 5.365,21INSS R$1.163,30 Honorários devidos ao SINDICATO do Autor R$ 804,78Imposto de Renda ------Custas ---- Total da Execução R$ 7.333,29 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a parte reclamada na forma do Art. 535 do CPC.No mesmo prazo, inclusive, para o reclamante para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará, na oportunidade.Decorrido, expeça-se a RPV/Precatório.\\am RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VANUZIA DE ANDRADE
-
03/07/2024 14:22
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
-
13/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2024 15:40
Iniciada a liquidação
-
11/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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