TRT1 - 0100737-47.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446d1c7 proferido nos autos.
Vistos. As Executadas optaram pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor DO CRÉDITO DO AUTOR , mais HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e custas.Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.Intimem-se as partes, sendo os Executados para procederem ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 3.985,80, em seis parcelas de R$ 664,30, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada no #id:54f3568 , dispensado da comprovação do pagamento mensal nos autos.Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (#id:68f295c ), expeça-se alvará em favor da parte autora, e ao seu patrono (#id:64bf86a ), observados os dados bancários informados no #id:54f3568 , certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Registrem-se os pagamentos já efetuados, inclusive das custas no valor de R$156,59.Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.Inerte, ative-se o SISBAJUD.Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/05/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARC SERVICO DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA FERNANDES DA SILVA em 09/05/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARC SERVICO DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - ME
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18/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
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18/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES DA SILVA
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09/04/2024 20:57
Conhecido o recurso de DEBORA FERNANDES DA SILVA - CPF: *09.***.*73-85 e provido em parte
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/03/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/02/2024 11:16
Distribuído por dependência
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22/11/2022 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLARC SERVICO DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - ME em 10/11/2022
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11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA em 10/11/2022
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11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA FERNANDES DA SILVA em 10/11/2022
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26/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARC SERVICO DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA - ME
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25/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
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25/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES DA SILVA
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28/09/2022 12:47
Anulada a(o) sentença / acórdão
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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09/08/2022 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/08/2022 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/07/2022 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/07/2022 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/07/2022 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/07/2022 07:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/07/2022 07:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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