TRT1 - 0001270-18.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOMINGOS IGNES em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PENEDO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO JUNIOR RAMOS XAVIER em 16/07/2025
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07/07/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001270-18.2014.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ROBERTO JUNIOR RAMOS XAVIER AGRAVADO: PENEDO TRANSPORTES EIRELI - EPP, ANGELA MARIA DOMINGOS IGNES A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição; no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator. #id:56eed1e RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JUNIOR RAMOS XAVIER -
01/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOMINGOS IGNES
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01/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PENEDO TRANSPORTES EIRELI - EPP
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01/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUNIOR RAMOS XAVIER
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14/06/2025 12:04
Conhecido o recurso de ROBERTO JUNIOR RAMOS XAVIER - CPF: *33.***.*55-01 e provido
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21/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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14/04/2025 11:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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09/12/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/09/2024 14:18
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/09/2024 16:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/09/2024 09:20
Declarada a incompetência
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03/09/2024 22:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/08/2024 08:43
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab6ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOAnte o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 924, inciso V do CPC e art. 11-A da CLT, julgar extinta a execução pela ocorrência da prescrição intercorrente.Dê-se baixa aos registros dos executados no BNDT, no sistema SAPWEB ou Pje, se for o caso, e demais restrições constantes nos autos.Após tudo cumprido, arquive-se o feito definitivamente.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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