TRT1 - 0100778-90.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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18/10/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/10/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/10/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/10/2024 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.802,77)
-
18/10/2024 12:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.197,23)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIOR em 01/10/2024
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26/09/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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20/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIOR
-
20/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2024 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2024 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2024 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 17:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/08/2024 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIOR
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28/08/2024 17:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 17:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-90.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIOR RECLAMADO: VIACAO REDENTOR LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIORNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 28/08/2024 12:05. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DAMASCENO JUNIOR
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11/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/07/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/07/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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