TRT1 - 0100600-73.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
21/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 01/07/2025
-
27/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
25/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
04/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
04/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa1bfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA -
25/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
25/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
25/02/2025 06:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/02/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.389,20)
-
24/02/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 314,00)
-
24/02/2025 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 465,22)
-
24/02/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.891,98)
-
10/02/2025 16:00
Iniciada a execução
-
31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 30/01/2025
-
19/12/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
16/12/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
16/12/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
18/10/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
18/10/2024 08:21
Homologada a liquidação
-
17/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/08/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/08/2024 13:48
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 13:40
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
31/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712768e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de incompetência absoluta desta Especializada.Reconheço a inépcia da inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto à pretensão de reconhecimento de existência de vínculo de emprego e pagamento de décimo terceiro salário referente a junho – dezembro de 2017, nos termos dos artigos 485, inciso I; 330, inciso I e parágrafo 1°, item I; e 337, inciso IV, todos da Lei n. 13.105/2015, de 16.03.2015 (NCPC), de aplicação subsidiária.Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA., a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à autora CLÁUDIA KELLY VALE DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
13/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
13/07/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/07/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
13/07/2024 17:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
12/07/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
10/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
10/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
10/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/05/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 10:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
10/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
28/02/2023 08:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 06/02/2023
-
01/02/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
30/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
30/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
29/12/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
29/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/12/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 26/10/2022
-
14/10/2022 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2022 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
14/09/2022 11:49
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
03/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA em 09/08/2022
-
20/07/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA KELLY VALE DA SILVA
-
15/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/07/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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