TRT1 - 0101605-36.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2025 03:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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17/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 23:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/05/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae15d0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a petição do executado em Id b21295b, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS -
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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08/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 15/04/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359dc2 proferido nos autos.
Intime-se o sócio devedor LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO (POR DIÁRIO OFICIAL) para pagar o crédito exequendo,no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO -
20/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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20/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 19/08/2024
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06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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05/08/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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03/08/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 31/07/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 31/07/2024
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30/07/2024 22:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58f99a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira Ré PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA, requerida pela Parte Exequente HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS na sua petição de ID 2ad97b4 em face do Terceiro LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID af6bdf8.A Executada foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID 4616474), porém, não se manifestou no feito.Contestação do Terceiro LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18 de ID 9deacb2.A Parte Exequente, apesar de, regularmente, intimada (Vide expediente de ID 1276c0f ), não se manifestou nos autos.Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos.Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: No que se refere à comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil, resta improcedente a alegação do Terceiro LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18, considerando que, após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face da Devedora, não resta dúvida que a execução deva voltar-se contra os sócios da empresa Demandada, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, confoante o disposto no artigo 50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Destaca-se, ainda, que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos.No mais, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, na área trabalhista (assim como consumerista) adotamos a teoria menor (objetiva) da desconsideração, utilizando-se o artigo 28, §5º do CDC (Lei 8.078/90) c/c artigos 8º e 769 da CLT (aplicação subsidiária ao direito material e processual trabalhista), pela qual basta a prova do inadimplemento da dívida pela empresa para sua ocorrência, não sendo aferida a necessidade de fraude ou comprovação de má gestão pelos diretores, fundamentos que embasam a teoria maior (subjetiva) da desconsideração, aplicável nos demais ramos do Direito, conforme artigo 50 do Código Civil2 (alterado pela Lei 13.874/2019) e artigo 28, caput do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, no que tange à responsabilização solidária do Terceiro LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18, constata-se que o Impugnante possui a condição de sócio atual da primeira Ré PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA, consoante o disposto no artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista as informações dis encontradas no documento de ID 0b6c7de (JUCERJA ON LINE). Ressalta, inclusive, de que foram realizadas por este Juízo em face da primeira Executada PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA as ferramentas de execução deste Egrégio Tribunal, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI cujos expedientes restaram infrutíferos. Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo. Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da primeira Ré PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal do seu sócio LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da primeira Reclamada PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, e, no mérito, DECLARAR a responsabilidade pessoal do seu sócio LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*29-18, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo o Devedor Solidário acima especificado, bem como, que seja intimado (POR DIÁRIO OFICIAL) para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após o decurso de prazo, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes das Executadas e do Codevedor junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome do Coobrigado, junto ao Sistema Renajud.Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Após, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD-D.O.I,INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome do Devedor Solidário, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos. MDA/ VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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17/07/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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16/07/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2024 18:07
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 12/07/2024
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21/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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20/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/06/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 11/06/2024
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11/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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06/06/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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16/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 14/05/2024
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14/05/2024 20:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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14/05/2024 20:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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27/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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26/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 31/01/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 31/01/2024
-
24/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 04:56
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 22/01/2024
-
22/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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22/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
22/01/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
22/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
11/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/12/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
25/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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25/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
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25/09/2023 14:56
Proferida decisão
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06/09/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 24/08/2023
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17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
16/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
16/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
16/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
24/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
24/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
24/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/07/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 16:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
09/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/05/2023 11:21
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
05/10/2022 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2022 09:14
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
26/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/06/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/05/2022 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 09:27
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
25/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/03/2022 09:18
Iniciada a execução
-
29/03/2022 09:18
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 14/03/2022
-
16/02/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
08/02/2022 01:49
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 07/02/2022
-
25/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 06:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
24/01/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/01/2022 14:26
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/10/2021 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2021 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2021 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2021 15:18
Expedido(a) mandado a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
01/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 18/06/2021
-
18/06/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO BENS A PENHORA)
-
08/06/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Bens à Penhora)
-
08/06/2021 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Juntada de Documentos de Representação)
-
03/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
02/06/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
02/06/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
02/06/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
02/06/2021 11:04
Homologada a liquidação
-
02/06/2021 01:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 03/03/2021
-
05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO)
-
02/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Concordância Cálculos)
-
04/12/2020 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/11/2020 17:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
30/11/2020 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de documentos)
-
23/11/2020 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
14/11/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
14/11/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
-
22/10/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 24/09/2020
-
18/09/2020 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reconsideração de Despacho Apresentação de Cálculos)
-
20/08/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PLANILHA DE CÁLCULOS )
-
08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
07/08/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
07/08/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2020 23:18
Iniciada a liquidação
-
05/08/2020 23:18
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2020 20:19
Transitado em julgado em 16/07/2020
-
21/07/2020 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2019 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 09/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 09:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/02/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/02/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
08/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 07/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
26/01/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS - CPF: *56.***.*11-03 sem efeito suspensivo
-
23/01/2019 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/11/2018 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2018 00:47
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 09/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
22/09/2018 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
22/09/2018 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS
-
08/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 07/06/2018 23:59:59
-
15/03/2018 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/03/2018 11:06
Audiência una realizada (01/03/2018 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 00:20
Decorrido o prazo de HECTOR MARMELLO DE MEDEIROS em 11/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2017 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/11/2017 10:29
Audiência una designada (01/03/2018 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/10/2017 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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