TRT1 - 0100668-23.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100668-23.2022.5.01.0044 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA RECORRIDO: DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP, DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP -
07/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
-
15/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
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15/01/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/01/2025 13:54
Cancelada a liquidação
-
14/01/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP em 06/12/2024
-
03/12/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
-
22/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
-
22/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
-
22/11/2024 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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22/11/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/09/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/09/2024 13:25
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 13:25
Transitado em julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
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27/08/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
-
27/08/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP em 26/07/2024
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23/07/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da83b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA.
EPP e DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA., solidariamente, a pagarem à reclamante THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação .O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
-
14/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
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14/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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14/07/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/07/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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14/07/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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03/07/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
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12/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
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12/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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01/03/2023 08:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/02/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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05/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/11/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 12:39
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
-
09/11/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/10/2022 10:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/10/2022 12:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/10/2022 00:49
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2022 00:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PAVUNENSE LTDA - EPP
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MEP DA PAVUNA LTDA
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) THALITA AZEVEDO SILVANO DE SOUZA
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26/09/2022 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/08/2022 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/08/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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