TRT1 - 0100157-50.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 13:12
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANAEL MARQUES em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f9ba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por ANAEL MARQUES em face de ESTALEIRO BRASFELS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Honorários periciais fixados no importe de R$ 3.000,00 (ID. c6dce53), a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).
Porém, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte autora fica isenta do pagamento, nos termos do artigo 790-B da CLT e IN 41 do TST.
Desse modo, após o trânsito em julgado, os honorários devem ser requisitados, até o valor máximo previsto à época, observado o limite acima fixado, como disposto no Provimento GP/CR 01/2009 e Ato nº 88/2011 deste Egrégio TRT.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 263,42, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
29/04/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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29/04/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
29/04/2025 07:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,42
-
29/04/2025 07:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANAEL MARQUES
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29/04/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANAEL MARQUES
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24/04/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/04/2025 06:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 07/03/2025
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27/02/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100157-50.2024.5.01.0401 : ANAEL MARQUES : ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANAEL MARQUES Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 02/04/2025 11:35 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANAEL MARQUES -
19/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
19/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
14/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100157-50.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ANAEL MARQUES RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA Às partes, para ciência da apresentação do laudo pericial, facultada a impugnação no prazo comum de 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANAEL MARQUES -
13/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
13/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
28/01/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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05/11/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
18/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
18/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 01/10/2024
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17/09/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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06/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 05/09/2024
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29/08/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
13/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
13/08/2024 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 09:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANAEL MARQUES em 17/07/2024
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16/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANAEL MARQUES em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27562cc proferido nos autos.
Considerando tratar-se de processo que não estava sujeito ao rito 100% digital e tendo sido a audiência designada na modalidade online reconsidero a decisão de arquivamento.Ficam as partes intimadas por meio deste da audiência UNA para o dia 13.08.2024 às 9h15, mantidas todas as determinações anteriores inclusive que as partes devem comparecer sob pena de serem consideradas confessas.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
14/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
14/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 18:59
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/07/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
02/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
01/07/2024 19:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,42
-
01/07/2024 19:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANAEL MARQUES
-
01/07/2024 19:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/07/2024 19:55
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANAEL MARQUES em 18/06/2024
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12/06/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
06/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL MARQUES
-
05/06/2024 19:09
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
05/06/2024 19:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/05/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/02/2024 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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