TRT1 - 0100553-45.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO
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05/12/2024 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE DA CONCEICAO ROSA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO em 03/12/2024
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26/11/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO
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13/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA CONCEICAO ROSA
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13/11/2024 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.330,86
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13/11/2024 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE DA CONCEICAO ROSA
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27/09/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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18/09/2024 16:21
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 00:18
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE DA CONCEICAO ROSA em 06/08/2024
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30/07/2024 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ELAINE DA CONCEICAO ROSA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f123e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o que consta na petição da autora de Id a6aefe7 , retifique-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO representado por ESTELA MARIA CARDOSO DA SILVEIRA, brasileira, portadora do CPF/MF n° *68.***.*60-10, residente e domiciliada no endereço Rua Jubai, nº 177, casa 08, podendo ser citada no endereço Rua Jubai, nº 177, casa 05.Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 06/09/2024 10:15 horas.A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta, sendo o réu através de mandado, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência:1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico.4) A petição inicial poderá ser consultada na internet.5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link.7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.9) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente.13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 11:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOHN LENNON CARDOSO DE ARAUJO
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15/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA CONCEICAO ROSA
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15/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA CONCEICAO ROSA
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15/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 16:27
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA CONCEICAO ROSA
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12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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