TRT1 - 0098500-57.2007.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 07:09
Registrada a exclusão de dados de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585daa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Em recente decisão tomada no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1.184), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 22 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 547, que em seu artigo 1º reafirma a tese fixada, além de estabelecer outros critérios para extinção das execuções fiscais de valor irrisório, fixado por aquele órgão como aqueles abaixo de R$10.000,00.
No caso, a presente execução é composta exclusivamente de contribuições previdenciárias, de natureza fiscal, cujo valor é de R$ 841,45, conforme ata de id 9766b34.
Assim, considerando que a parte autora recebeu integralmente o seu crédito e o valor devido ao INSS é inferior a R$ 10.000,00, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme autorizado no art. 1º, § 1º da Resolução CNJ nº 547/24, uma vez que o custo para movimentar a máquina administrativa e o aparelho judiciário para tal cobrança é superior ao benefício que se poder obter, violando-se o princípio da eficiência administrativa Exclua-se do BNDT.
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023, de 07 de julho de 2023.
Arquivem-se os autos.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA DA SILVA -
12/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
12/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
12/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/08/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
03/06/2025 07:44
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0000000-00.0000.0.00.0000)
-
03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
22/05/2025 11:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 842,04)
-
22/05/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.324,05)
-
21/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/05/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0098500-57.2007.5.01.0017 : MARCIO FERREIRA DA SILVA : RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do acordo homologado sob o #id:9766b34 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
09/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/05/2025 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/05/2025 14:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2025 11:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
22/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
08/04/2025 14:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2025 11:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/04/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/03/2025 13:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/02/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
15/12/2024 06:44
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0000000-00.0000.0.00.0000)
-
14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/12/2024
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
-
28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/11/2024 15:14
Registrada a inclusão de dados de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
08/11/2024 08:18
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024
-
09/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
08/10/2024 14:47
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/10/2024 06:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/10/2024
-
12/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
11/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/09/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2024
-
23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/08/2024
-
19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
16/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
26/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098adb proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistosIntime-se o autor e a primeira ré para comparecerem a esta secretaria (Rua do Lavradio, 132, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ), portando sua CTPS, no dia 24/07/2024, às 11 horas, a fim de que a primeira ré efetue anotação de baixa na CTPS do autor para fazer constar como data de saída 30/06/2006, sob pena de atuação supletiva da Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
15/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DA SILVA
-
12/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/07/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 15:06
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2007
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100502-27.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Santos Jales da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2018 09:49
Processo nº 0100444-95.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 18:16
Processo nº 0100072-70.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Rodrigues Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2021 09:04
Processo nº 0100962-95.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamires Rastoldo Fernandes Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 12:35
Processo nº 0100962-95.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfredo Bastos Barros Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:27