TRT1 - 0100522-81.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2025 07:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884ee52 proferida nos autos.
V.
Quanto à alteração do polo passivo, nada a deferir, sendo pública e notória a sucessão da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A pela ENEL BRASIL S.A, acionista controladora daquela.
No mais, a própria ré ENEL BRASIL S.A em aos autos por meio dos Embargos à Execução de ID 2271818 assumindo a qualidade de devedora.
Quanto à decisão de ID f369c25, comprovada a tempestividade da petição de ID 9aff30e, reconsidere-se a mesma, em juízo de retratação.
Assim, por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso interposto, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela ré ENEL BRASIL S.A.
Ao autor, para contraminuta.
Decorrido o prazo legal, remeta-se à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA SILVA GUIMARAES -
28/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SILVA GUIMARAES
-
28/01/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
27/01/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f369c25 proferida nos autos.
V.
Intimada e inerte a ré, deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto, por irregularidade da representação processual.
Intime-se para ciência.
Inerte, cumpra-se o determinado em decisão de ID 2a02bf3. \cmcc NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/12/2024 14:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A
-
10/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA SILVA GUIMARAES em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SILVA GUIMARAES
-
28/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/11/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/11/2024 19:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/10/2024 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SILVA GUIMARAES
-
25/10/2024 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRA SILVA GUIMARAES
-
25/10/2024 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/10/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/10/2024 08:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SILVA GUIMARAES
-
16/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/08/2024 15:08
Iniciada a execução
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2024
-
23/07/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c2a61 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por ajustados à hipótese, homologo os valores da planilha de Id. 46bdd73, fixando o crédito total em R$6.182,04, conforme valores discriminados na referida planilha.Intime(m)-se o(s) devedor(es) principal (ais) ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, a autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, nas hipóteses e na forma da lei.
NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2024 17:03
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/07/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/06/2024 22:50
Juntada a petição de Impugnação
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SILVA GUIMARAES
-
30/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/05/2024 12:03
Iniciada a liquidação
-
20/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100267-67.2020.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Medina Maia Rezende de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2020 20:26
Processo nº 0000462-19.2012.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ferdinando Tambasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2012 03:00
Processo nº 0001266-63.2013.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 18:45
Processo nº 0001266-63.2013.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 15:15
Processo nº 0001266-63.2013.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano de Carvalho Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2013 03:00