TRT1 - 0100854-07.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NELSON DE SOUZA em 15/05/2025
-
02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307b9cf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NELSON DE SOUZA -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NELSON DE SOUZA
-
01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ec214 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S.A.
Recorrido(a)(s): JOSÉ NELSON DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item II; nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191, inciso I; artigo 191, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE NELSON DE SOUZA em 13/11/2024
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13/11/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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28/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NELSON DE SOUZA
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28/10/2024 10:35
Conhecido o recurso de JOSE NELSON DE SOUZA - CPF: *38.***.*66-33 e provido em parte
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24/10/2024 15:43
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/08/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/08/2024 14:09
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NELSON DE SOUZA em 02/08/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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22/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NELSON DE SOUZA
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19/07/2024 11:16
Conhecido o recurso de JOSE NELSON DE SOUZA - CPF: *38.***.*66-33 e provido
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02/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/06/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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