TRT1 - 0100789-13.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:59
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
27/05/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANTUERPIA RJ DISTRIBUICAO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae269d proferido nos autos.
Versam os autos sobre pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, tendo a parte ré trazido contrato escrito de representação comercial autônoma firmado com a parte autora.
Requer a parte ré a suspensão do feito por aderência ao decidido pelo e.
STF nos autos do ARE 1532603.
Com efeito, o Tema 1389 foi assim delimitado: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em decisão de 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que tratem da questão, até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito.
Anote-se e observe-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA CONCEICAO SILVA -
15/05/2025 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/05/2025 10:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
15/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTUERPIA RJ DISTRIBUICAO LTDA
-
15/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CIA MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
15/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO SILVA
-
15/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 20:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 18:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100789-13.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: WANDERSON DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: CIA MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): WANDERSON DA CONCEICAO SILVAEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 05/12/2024 15:20 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTUERPIA RJ DISTRIBUICAO LTDA
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16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CIA MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO SILVA
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16/07/2024 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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