TRT1 - 0100867-36.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 17:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 17:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 17:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/07/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 224,00)
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17/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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17/07/2025 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/07/2025 02:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 02:02
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:32
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 17:35
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA em 22/04/2025
-
26/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa1b2b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA -
24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
-
24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA em 21/02/2025
-
08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
-
29/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 20:29
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
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11/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/08/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/08/2024 16:33
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 16:33
Transitado em julgado em 01/08/2024
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05/08/2024 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2024 20:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA em 20/03/2024
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08/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
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07/03/2024 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/02/2024 22:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/02/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA em 05/02/2024
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02/02/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
-
22/01/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2024 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,91
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22/01/2024 22:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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08/09/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/08/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA em 11/11/2022
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04/11/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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01/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/10/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINEIDE AUGUSTA DE OLIVEIRA
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28/10/2022 12:03
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA
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07/10/2022 15:49
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (03/08/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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