TRT1 - 0100812-29.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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26/02/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA INES DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 25/02/2025
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17/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ca4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitada e as prejudiciais de mérito, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INES DOS SANTOS SILVA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Condeno a reclamante a pagar multa correspondente a 1% do valor atribuído à causa, por litigância de má-fé, revertida em favor da demandada.
Custas de 1.399,25, calculadas sobre o valor de R$ 69.962,58 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Providencie a Secretaria à expedição dos ofícios, conforme fundamentação supra.
Transitada em julgado e, após o pagamento das custas processuais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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10/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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10/02/2025 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.399,25
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10/02/2025 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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10/02/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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14/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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21/11/2024 13:28
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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21/11/2024 13:28
Proferida decisão
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12/11/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/11/2024 17:05
Audiência una realizada (11/11/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 20:24
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/10/2024 16:01
Audiência una designada (11/11/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 16:01
Audiência una realizada (03/10/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/07/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176044d proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência;Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a documentos comprobatórios quanto a sua residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS SANTOS SILVA
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18/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 11:43
Audiência una designada (03/10/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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