TRT1 - 0100020-11.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 11:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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12/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de LUCIMAR LINS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b661516 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR LINS DE OLIVEIRA -
17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR LINS DE OLIVEIRA
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17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/01/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 11:25
Homologada a liquidação
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07/11/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 11:09
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 11:09
Transitado em julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/11/2024 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR LINS DE OLIVEIRA
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07/11/2024 10:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 10:43
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:29
Audiência de instrução designada (07/11/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2024 10:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 16:08
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 16:01
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 07/08/2024
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17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745a7f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 29/08/2024 15:00 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR LINS DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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16/01/2024 21:28
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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