TRT1 - 0100018-41.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
05/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FONSECA
-
05/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/08/2025 10:07
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FONSECA em 11/07/2025
-
30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d4da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada, assim como a impugnação ao valor da causa e a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício; julgo de ofício extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas no artigo 330, I, do CPC/2020 c/c o artigo 769 da CLT, no que diz respeito aos feriados; declaro prescritas as pretensões anteriores a 16/01/2019, e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, DANIEL ANTONIO FONSECA, em face da reclamada, EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 52.645,26, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa (R$ 526.452,63), a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência do reclamante, caso cobrados, serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 10.529,05, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 526.452,63, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA -
27/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
27/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FONSECA
-
27/06/2025 18:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.529,05
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27/06/2025 18:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL ANTONIO FONSECA
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27/06/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ANTONIO FONSECA
-
01/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/03/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 18:38
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FONSECA em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FONSECA
-
14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FONSECA em 26/09/2024
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18/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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17/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FONSECA
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17/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:29
Audiência de instrução designada (30/01/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2024 10:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 07/08/2024
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17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c41893 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 29/08/2024 11:30 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FONSECA
-
16/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/07/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
16/01/2024 16:25
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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