TRT1 - 0100060-21.2020.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f27aa proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):BRUNO FERRARI CABRALRecorrido(a)(s):EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 18bb1e4; recurso interposto em 05/04/2024 - Id. 1abc077).Regular a representação processual (Id. . 09170d8 -).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaContrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de FunçãoResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERRARI CABRAL
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO FERRARI CABRAL
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12/04/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 10/04/2024
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05/04/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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25/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERRARI CABRAL
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21/03/2024 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO FERRARI CABRAL - CPF: *29.***.*99-56
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01/03/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/02/2024 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 00:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/01/2024
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23/01/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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13/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERRARI CABRAL
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12/12/2023 10:58
Conhecido o recurso de BRUNO FERRARI CABRAL - CPF: *29.***.*99-56 e não provido
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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16/10/2023 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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10/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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