TRT1 - 0100745-31.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 14/04/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) UITHALO LIMA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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31/03/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de UITHALO LIMA DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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28/03/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332402d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a prejudicial de Prescrição e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por UITHALO LIMA DE OLIVEIRA, para condenar SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP e, subsidiariamente, HOSPITAL FLUMINENSE S/A, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (29 dias); aviso-prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais 2023/2024 (11/12 – face à projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (06/12 – face à projeção do aviso prévio); FGTS sobre as rescisórias e indenização 40% sobre o FGTS da contratualidade. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Reconhecida a dispensa imotivada e o não fornecimento pelo empregador das guias para levantamento do FGTS, ante a justa causa aplicada, deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
Por ser medida de ordem pública, deverá a 1ª ré proceder à retificação da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 28/06/2024 (face à projeção do aviso prévio), no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Autorizo a dedução dos valores já quitados nos termos do TRCT de ID. a805ec6.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 100,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A - SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
16/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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16/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UITHALO LIMA DE OLIVEIRA
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16/03/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/03/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UITHALO LIMA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de UITHALO LIMA DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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25/02/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/02/2025 08:50
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2bed4 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista da suspensão presencial no Fórum de Niterói, no dia 19/02/2025, conforme PROAD 3076/2025, converto a audiência presencial em TELEPRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A - SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) UITHALO LIMA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/02/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:40
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 03:19
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de UITHALO LIMA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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23/07/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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18/07/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/07/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277cb93 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta presencial no dia 23/10/2024, às 10h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UITHALO LIMA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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