TRT1 - 0100734-02.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:57
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA LETICIA RODRIGUES em 19/03/2025
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA RODRIGUES
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05/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/03/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/03/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 08:22
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/10/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA LETICIA RODRIGUES
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15/10/2024 19:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 19:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SILVIA LETICIA RODRIGUES em 23/07/2024
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16/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb971b proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 15/10/2024, às 09h07 .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor, AMBOS NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA RODRIGUES
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15/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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