TRT1 - 0101371-13.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA em 09/04/2025
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39117ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas da condenação, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo.
Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA -
26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
26/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
26/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101371-13.2023.5.01.0207 : BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:292a1dc .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA -
06/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
06/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 235,52)
-
06/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.355,33)
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/02/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
20/02/2025 09:41
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 19/02/2025
-
31/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca5f2e proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:2051e8b, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:4dbbb11, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:0799623, em R$2.609,21, conforme abaixo demonstrado: R$2.334,66 ao autor; R$233,47 a título de Honorários Advocatícios; R$41,08 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA -
27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
27/01/2025 13:16
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/01/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
19/11/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
05/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
05/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
05/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/11/2024 17:03
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 17:03
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
04/11/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/10/2024 01:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
10/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/08/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 02/08/2024
-
25/07/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/07/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b636c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A e BRASKEM S.A Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).Ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pela reclamante, no importe de R$412,15, calculadas sobre R$20.607,72, valor ora dado à causa.
Isenta. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 21 de julho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
21/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
21/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
21/07/2024 17:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 412,15
-
21/07/2024 17:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
21/07/2024 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
17/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/07/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 22:37
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
14/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
14/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
10/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
10/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/06/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
06/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
06/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
06/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DE SOUSA SILVA
-
03/06/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:47
Audiência una cancelada (08/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:44
Audiência una designada (08/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 17:37
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 17:37
Audiência inicial cancelada (03/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2024 01:54
Audiência inicial designada (03/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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