TRT1 - 0100755-53.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/06/2025 07:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 07:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 07:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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16/06/2025 07:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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07/04/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,35
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07/04/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
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07/04/2025 10:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100755-53.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR RECLAMADO: MARCIO ROGERIO CARVALHO CABELEIREIROS - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 07/04/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 *É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos. 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 11) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR -
14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO CARVALHO CABELEIREIROS - ME
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
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17/10/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/10/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
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17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO CARVALHO CABELEIREIROS - ME
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17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
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16/09/2024 20:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/08/2024 13:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/08/2024 08:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100755-53.2024.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300162600000205862328?instancia=1 -
23/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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