TRT1 - 0100835-11.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
21/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
21/08/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
13/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/08/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 15:11
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
13/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 728,34)
-
13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
13/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/03/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/03/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
07/03/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
25/02/2025 15:39
Suspenso o processo por convenção das partes
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e46e5 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O executado requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: montante aprisionado via SISBAJUD no importe de R$ 4.204,09 (ID 34ef340).depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 1.286,26 (ID dd51311).recolhimento das custas em guia própria no valor de R$ 246,53 (ID 32e6b52).
Assim, observo que os honorários advocatícios e as custas restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID 8a69475.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução do valor aprisionado no SISBAJUD (R$ 4.204,09), remanesce ainda o montante de R$ 4.370,95.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 728,49, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 13 de cada mês, a começar por dia 13/03/2025 e término em 13/08/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID 2afea88), expeça-se alvará ao seu patrono do autor pelo depósito judicial de ID dd51311.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo o Reclamado para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID 2afea88).
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARSAL RAMOS -
13/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
13/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
13/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 03/02/2025
-
15/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
19/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/12/2024 15:48
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
18/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/12/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 17/12/2024
-
09/12/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 04/12/2024
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
25/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
25/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/11/2024 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/11/2024 11:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 06/11/2024
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 29/10/2024
-
17/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
17/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
16/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/10/2024 12:38
Iniciada a execução
-
16/10/2024 12:38
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA em 15/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 07/10/2024
-
24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) sentença em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) sentença no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
20/09/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,23
-
20/09/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
09/09/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS em 05/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91eb096 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.Pleiteia o autor a antecipação dos efeitos da tutela para que seja expedido alvará para saque dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.Consta no id. #id:355b6c6 dos autos comunicação de dispensa sem justa causa.Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, especialmente quanto à prova inequívoca de dispensa sem justa causa, defiro a antecipação de tutela.A presente DECISÃO constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, LUIS CARLOS MARSAL RAMOS.Assim, MANDO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a LUIS CARLOS MARSAL RAMOS, portador(a) da CTPS digital CPF *14.***.*19-05 , PIS: 1232011663-1, dos depósitos efetuados por VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA, inscrita no CNPJ 08.***.***/0001-19 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, contrato de 01/07/2020 a 06/02/2024.
CUMPRA-SE.MANDO, ademais, à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a LUIS CARLOS MARSAL RAMOS, portador(a) da CTPS digital CPF *14.***.*19-05 , PIS: 1232011663-1, dos depósitos efetuados por VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA, inscrita no CNPJ 08.***.***/0001-19 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, contrato de 01/07/2020 a 06/02/2024.
CUMPRA-SE.Notifique-se o autor para ciência.Após, inclua-se em pauta inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA
-
26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
26/07/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
25/07/2024 17:36
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIS CARLOS MARSAL RAMOS
-
25/07/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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