TRT1 - 0100427-77.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-77.2024.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: FABIO MEDEIROS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FABIO MEDEIROS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pela ré, por ausência de interesse recursal; CONHECER do recurso interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para: condenar a reclamada a efetuar o reenquadramento salarial do autor em 11 níveis de referência, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas, desde outubro de 2018, e vincendas até a data do efetivo reenquadramento, além dos respectivos reflexos as férias, acrescidas de 1/3, trezenos e FGTS, e afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ nº 363 da SDI-1 do TST.
O imposto de renda será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora, seguindo o regime de competência, nos termos do art.12-A da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária).
Invertidos os ônus da sucumbência, nos termos da Súmula nº 25 do TST.
Arbitrado o valor da condenação em R$20.000,00.
Custas, pela ré, no importe de R$400,00.
Vencido o Excelentíssimo Juiz José Mateus Alexandre Romano, que negava provimento ao recurso ordinário do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MEDEIROS -
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-77.2024.5.01.0012 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2024
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07/10/2024 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MEDEIROS
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23/09/2024 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/09/2024 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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23/09/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/09/2024 12:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/09/2024 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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09/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2024
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06/09/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MEDEIROS
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23/08/2024 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,22
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23/08/2024 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MEDEIROS
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23/08/2024 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MEDEIROS
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23/08/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABIO MEDEIROS em 30/04/2024
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22/04/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MEDEIROS
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18/04/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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