TRT1 - 0101411-17.2019.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
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21/07/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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21/07/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) MARCELO TOSTES DA SILVA
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17/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES DA CRUZ em 08/07/2025
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02/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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12/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES DA CRUZ em 26/05/2025
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19/05/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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10/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ em 03/02/2025
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16/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/12/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MANOEL ALVES DE MESQUITA em 28/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE FREITAS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO TOSTES DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101411-17.2019.5.01.0051 RECLAMANTE: FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO TOSTES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença : Transcrição do(a) Sentença (ID 4ae4abe): " SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 8bd8337 visando o direcionamento do feito executivo contra MARCELO TOSTES DA SILVA, ARMANDO ALVES DA CRUZ, MARIA GONÇALVES DE FREITAS, MANOEL ALVES DE MESQUITA e PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ.
Apresentou defesa o suscitado Manoel ID 870fdd5.
Os suscitados foram citados conforme ID e72620e e ID e475633 demais foram por edital, resultando frustrada a tentativa de citação pessoal.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Compulsando os autos, a alteração contratual acostada ao ID 7bb9577, revela que MANOEL ALVES DE MESQUITA e PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ retiraram-se da sociedade em 21/11/2019, de modo que, por força do beneficio de ordem estabelecido pelo vigente art. 10-A da CLT, ao menos por ora, é descabido o processamento do incidente em seu desfavor.
Assim julga-se EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação a MANOEL ALVES DE MESQUITA e PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ, pela falta de interesse processual, sem prejuízo de futura persecução contra o mesmo, acaso frustrada a execução contra os sócios atuais.
Em relação aos sócios atuais, como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
No caso dos autos, a devedora se manteve inerte quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução.
Nesse desiderato, a empresa executada se mostrou inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, razão pela qual deverão responder subsidiariamente, os sócios supracitados.
DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de MARCELO TOSTES DA SILVA, ARMANDO ALVES DA CRUZ, MARIA GONÇALVES DE FREITAS.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de outubro de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TOSTES DA SILVA -
11/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ALVES DE MESQUITA
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11/10/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ
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11/10/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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11/10/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
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11/10/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARCELO TOSTES DA SILVA
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04/10/2024 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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23/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL ALVES DE MESQUITA em 16/09/2024
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO TOSTES DA SILVA em 09/09/2024
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06/09/2024 18:07
Juntada a petição de Réplica
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25/08/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2024 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de MANOEL ALVES DE MESQUITA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE FREITAS em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de ARMANDO ALVES DA CRUZ em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de MARCELO TOSTES DA SILVA em 26/07/2024
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25/07/2024 22:25
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ALVES DE MESQUITA
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) MARCELO TOSTES DA SILVA
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE DE MORAIS NUNEZ
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ALVES DE MESQUITA
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) MARIA GONCALVES DE FREITAS
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ALVES DA CRUZ
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04/07/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO TOSTES DA SILVA
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14/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 13/06/2024
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13/06/2024 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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05/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
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22/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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22/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 21/05/2024
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21/05/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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06/05/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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29/04/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 08/04/2024
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26/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
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16/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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15/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/02/2024 12:17
Registrada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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05/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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04/12/2023 13:40
Iniciada a execução
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01/12/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 30/11/2023
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01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 30/11/2023
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07/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
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06/11/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
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06/11/2023 08:10
Homologada a liquidação
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03/11/2023 04:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/10/2023 17:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 19/10/2023
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
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03/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 26/09/2023
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25/09/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
11/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/09/2023 08:14
Iniciada a liquidação
-
11/09/2023 08:14
Transitado em julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2022 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 05/09/2022
-
24/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
23/08/2022 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
20/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/08/2022 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
04/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
04/08/2022 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 02/08/2022
-
22/07/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/07/2022 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
14/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/07/2022 14:51
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 08/07/2022
-
04/07/2022 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
27/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
27/06/2022 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,00
-
27/06/2022 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
05/05/2022 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/05/2022 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2022 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
11/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA SUSANA MATOS DE PAULA
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL GLAYSSON FERNANDES ALVES
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DUARTE DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
09/02/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
09/02/2022 16:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2022 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 16:56
Audiência de instrução cancelada (05/05/2022 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 00:27
Audiência de instrução designada (05/05/2022 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS)
-
29/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
28/01/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
28/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/01/2022 20:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 20:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/08/2020 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/08/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
26/08/2020 10:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
25/08/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
25/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 08/06/2020
-
03/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 02/06/2020
-
03/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 02/06/2020
-
24/05/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 23:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
21/05/2020 23:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
21/05/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/05/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
14/05/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
12/05/2020 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
12/05/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME em 08/05/2020
-
09/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 08/05/2020
-
08/05/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE DOM CAVALCANTE LTDA - ME
-
04/05/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA
-
04/05/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
04/05/2020 16:48
Audiência inicial cancelada (02/06/2020 08:30:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2020 00:38
Audiência inicial designada (02/06/2020 08:30:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 20:23
Audiência inicial cancelada (13/04/2020 08:30:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 12:52
Audiência inicial realizada (02/03/2020 08:40:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 08:47
Audiência inicial designada (13/04/2020 08:30:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 08:47
Audiência inicial cancelada (02/03/2020 08:40:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Substituição)
-
28/02/2020 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/02/2020 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO AMILTON FERREIRA LIMA em 28/01/2020
-
26/01/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/01/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/01/2020 19:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/12/2019 19:05
Audiência inicial designada (02/03/2020 08:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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