TRT1 - 0100889-97.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
23/10/2024 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c14dd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
10/10/2024 09:53
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 09:53
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
04/10/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2023 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
-
20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/12/2022
-
09/12/2022 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
05/12/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
05/12/2022 10:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
05/12/2022 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS sem efeito suspensivo
-
28/11/2022 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/11/2022 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO FAETEC)
-
22/11/2022 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2022 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
08/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
08/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
08/11/2022 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
08/11/2022 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
24/05/2022 12:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/05/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/05/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
09/03/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
09/03/2022 22:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:49
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:49
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS em 07/02/2022
-
03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS em 02/02/2022
-
25/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
23/01/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/01/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
23/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 15/12/2021
-
03/12/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/12/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Replica as contestacoes com pedido prova oral e indicacao testemunha )
-
03/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/12/2021
-
30/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
26/11/2021 17:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/11/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FAETEC)
-
08/11/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/10/2021 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
26/10/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
20/10/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Proposta acordo autor e requerimento intimação reclamadas)
-
20/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MATTOS DE LEMOS
-
19/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/10/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101473-84.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 15:11
Processo nº 0101295-66.2017.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Maria Rezende Carneiro Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2017 23:05
Processo nº 0100253-09.2017.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Barbosa Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2017 15:45
Processo nº 0100889-97.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 15:14
Processo nº 0100889-97.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Cotrim Nacif
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 21:48