TRT1 - 0101597-85.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:03
Registrada a exclusão de dados de P.R.A. PECAS AUTOMOTIVAS LTDA no BNDT
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09/09/2025 07:03
Registrada a exclusão de dados de N S JANA AUTO PECAS no BNDT
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09/09/2025 07:03
Registrada a exclusão de dados de P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO no BNDT
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09/09/2025 07:03
Registrada a exclusão de dados de MAURO AUTO PECAS LTDA no BNDT
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAGO RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2025
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01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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31/07/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YAGO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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03/07/2025 16:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.089,35)
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02/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO em 26/06/2025
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20/06/2025 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de YAGO RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO
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15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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15/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de YAGO RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b562e0b proferida nos autos.
DMO DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO RODRIGUES DA SILVA -
30/04/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de P.R.A. PECAS AUTOMOTIVAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de MAURO AUTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de N S JANA AUTO PECAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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30/04/2025 08:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/04/2025 08:24
Determinada a inclusão de dados de P.R.A. PECAS AUTOMOTIVAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:24
Determinada a inclusão de dados de P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:24
Determinada a inclusão de dados de MAURO AUTO PECAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 08:24
Determinada a inclusão de dados de N S JANA AUTO PECAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/04/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de N S JANA AUTO PECAS em 24/04/2025
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24/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de YAGO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) N S JANA AUTO PECAS
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de92183 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora em Id ab1a9a9, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO RODRIGUES DA SILVA -
24/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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24/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO RODRIGUES DA SILVA
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20/02/2025 11:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/01/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) P.R.A. PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) P V OLIVEIRA DA SILVA AUTO PECAS CABO FRIO
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) MAURO AUTO PECAS LTDA
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) N S JANA AUTO PECAS
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19/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) YAGO RODRIGUES DA SILVA
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17/12/2024 11:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/12/2024 11:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2024 12:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101597-85.2024.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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