TRT1 - 0101120-35.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 24/06/2025
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20/06/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96758f2 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101120-35.2023.5.01.0032 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARCIO PEREIRA DE SOUZA 2.
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO Recorrido(a)(s): 1.
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO 2.
MARCIO PEREIRA DE SOUZA RECURSO DE: MARCIO PEREIRA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2025 - Id ac792ae; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id af68f26).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA (13939) / QUADRO DE CARREIRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6; Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2025 - Id 5182355; recurso apresentado em 20/12/2024 - Id bbe2acf).
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37; §1º do artigo 169 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - MARCIO PEREIRA DE SOUZA -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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15/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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11/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*59-53
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17/03/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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10/03/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/12/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101120-35.2023.5.01.0032 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MARCIO PEREIRA DE SOUZA, CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO RECORRIDO: MARCIO PEREIRA DE SOUZA, CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO Para ciência do acórdão de id. cb3a56b . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA DE SOUZA -
10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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10/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DE SOUZA
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06/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de MARCIO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*59-53 e provido em parte
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06/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
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18/10/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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09/10/2024 08:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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25/08/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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