TRT1 - 0101190-33.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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03/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/05/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34fd9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA em face de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.202,67 calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.133,50, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. -
11/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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11/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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11/04/2025 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.202,67
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11/04/2025 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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11/04/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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10/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:01
Audiência una realizada (02/04/2025 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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14/10/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa41734 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:ag. audiênciaDESPACHO PJe-JT Considerando-se a habilitação da parte ré, reconsidero o despacho de #id:241650b .
Cite-se na pessoa do patrono habilitado nos autos. Sem mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. -
11/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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11/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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11/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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10/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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01/10/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA CHRISTINE ALVARENGA CORREA
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01/10/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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30/09/2024 12:08
Audiência una designada (02/04/2025 12:40 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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