TRT1 - 0101421-45.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RF SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ac5e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RF SOLUCOES E SERVICOS LTDA -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RF SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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25/02/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/02/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/01/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 20:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/01/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO DA SILVA
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29/01/2025 20:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 20:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 27/01/2025
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23/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) TEKNAVE REPARO NAVAL LTDA - EPP
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13/01/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) RF SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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13/01/2025 13:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d51b5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 29/01/2025 09:00 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA -
11/12/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) TEKNAVE REPARO NAVAL LTDA - EPP
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11/12/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) RF SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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11/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/12/2024 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/12/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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