TRT1 - 0100255-67.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/05/2025 09:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 846,86)
-
16/05/2025 09:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 349,80)
-
16/05/2025 09:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 853,07)
-
16/05/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.018,76)
-
16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 13/05/2025
-
07/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc20a2 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo o reclamante para ciência da solicitação de transferência e as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DUARTE BANDEIRA -
06/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
06/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034b37c proferido nos autos.
Tendo em vista o sucesso da solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência as partes de que o juízo encontra-se garantido, para os efeitos do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
02/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
02/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
02/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
07/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/03/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.486,54)
-
07/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 20/02/2025
-
12/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7dcde proferido nos autos.
Intime-se, sendo o autor para ciência do pagamento realizado e a reclamada para que proceda ao pagamento da multa referente à 2ª parcela paga em atraso, no importe de R$ 1.000,00, mantidos os termos do acordo de ID 44fed75, até o seu cumprimento final. A multa poderá ser depositada juntamente com o pagamento da 3ª parcela do acordo.
Ressalta-se que o SISBAJUD não foi ativado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DUARTE BANDEIRA -
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
06/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
24/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
24/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8e3c5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para manifestações, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
17/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
17/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/01/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/01/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 07:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 07:33
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/12/2024 14:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/12/2024 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 29/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 21/11/2024
-
21/11/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
18/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
18/11/2024 12:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/12/2024 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/11/2024 07:59
Juntada a petição de Acordo
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
30/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
30/10/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
30/10/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
23/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 13/05/2024
-
01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDRE DUARTE BANDEIRA em 30/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
19/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DUARTE BANDEIRA
-
19/04/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/03/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
25/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/03/2024 23:38
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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