TRT1 - 0017100-27.1999.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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27/07/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VANESKA VIANA BARBOSA sem efeito suspensivo
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27/07/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AMARO JOSE VIANA BARBOSA sem efeito suspensivo
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26/07/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c899b94) para Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 14/05/2025
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14/05/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/05/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b8f76 proferida nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
A decisão que desafia agravo de petição é aquela prevista no §4º do art. 884 da CLT , qual seja, a que resolve os embargos à execução e/ou a impugnação à sentença de liquidação, não sendo passível de análise o apelo que busca modificação de decisão interlocutória.
Assim sendo, nego seguimento ao AP pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Observe a ré que se comprovada a interposição de recurso com a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo pode configurar litigância de má-fé ( AREsp 1.427.716, STJ).
Intime-se a parte recorrente para ciência do presente. vindo a certidão do oficial de justiça, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANTONIO MERES GODOY -
04/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
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04/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
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04/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
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04/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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04/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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04/05/2025 23:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESKA VIANA BARBOSA
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02/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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02/05/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) IAN TUPIARA AGRA BARBOSA
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA THEREZINHA VIANNA NEVES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de IAN TUPIARA AGRA BARBOSA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de IAN TUPIARA AGRA BARBOSA em 15/04/2025
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15/04/2025 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 10/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0017100-27.1999.5.01.0041 : ROGERIO ANTONIO MERES GODOY : A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (3) A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IAN TUPIARA AGRA BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para habilitação nos autos e indicação dos demais herdeiros do réu falecido AMARO VIANA BARBOSA.
Fica ciente de que foi penhorado nesses autos o imóvel sito na Rua Professor Teixeira da Rocha, 301 - casa 1, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 198831, do 8ºRGI, de propriedade de Norma Therezinha Alves Vianna, CPF: *55.***.*39-91. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de abril de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IAN TUPIARA AGRA BARBOSA -
06/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA THEREZINHA VIANNA NEVES
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06/04/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) IAN TUPIARA AGRA BARBOSA
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06/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IAN TUPIARA AGRA BARBOSA
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
-
01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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01/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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01/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e6e13c2) para Manifestação
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA em 18/03/2025
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14/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 06/03/2025
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24/02/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 20/02/2025
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20/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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19/02/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f838c proferido nos autos.
DESPACHO PJE O acórdão prolatado no ET decidiu pelo prosseguimento em face do imóvel.
O registro da penhora pelo 8o.RGI já foi realizado conforme documento Id c5dc45c.
A fim de que possa ser aperfeiçoada a penhora de id.3877e15, nomeio O EXEQUENTE Rogério Antonio Meres Godoy, CPF: *11.***.*57-20, como fiel depositário, DEVENDO CIENTE DE SUA OBRIGAÇÃO LEGAL DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM.
Expeça-se mandado de verificação para que o oficial de justiça acompanhado do reclamante e/ou seu advogado verifique e certifique em que condições de conservação se encontra o imóvel. Intime-se o autor para ciência de seu encargo e do presente despacho, devendo entrar em contato em 05 dias com o setor de distribuição de mandado desse TRT 1 para agendar dia e hora para o cumprimento do mandado.
Ratifico a pesquisa no prevjud em face de AMARO VIANA BARBOSA e NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA realizada pela secretaria a fim de verificar-se a existência de dependente que esteja recebendo pensão pós mortem para que fossem habilitados como sucessores dos falecidos.
Ative-se o infojud em face de Ian Tupiara Agra Barbosa em busca de seu endereço e expeça-se mandado de notificação com determinação para habilitação nos autos e indicação dos demais herdeiros tendo em vista o falecimento do réu AMARO VIANA BARBOSA. SE O MANDADO RESTAR NEGATIVO, Na inércia será cominada multa pelo Juízo e expedido edital.
Segundo o documento Id 8b6c1a3, VANESKA VIANA BARBOSA é herdeira de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA: intime-se para indique todos os herdeiros de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA para habilitação nos autos.
Na inércia será cominada multa pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA - VANESKA VIANA BARBOSA - AMARO VIANA BARBOSA -
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JOSE VIANA BARBOSA
-
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
-
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
-
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
-
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/12/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2024 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) AMARO JOSE VIANA BARBOSA
-
22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
18/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
22/07/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) AMARO JOSE VIANA BARBOSA
-
15/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/07/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/06/2024 09:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f7622 proferido nos autos.
DESPACHO O ETCiv 0101056-32.2022.5.01.0041 foi extinto sem julgamento do mérito e já trânsitou em julgado, motivo pelo qual determino o prosseguimento da execução do bem penhorado.O registro da penhora pelo 8o.RGI já foi realizado conforme documento Id c5dc45c.A fim de que possa ser aperfeiçoada a penhora de id.3877e15, nomeio O EXEQUENTE Rogerio Antonio Meres Godoy, CPF: *11.***.*57-20, como fiel depositária,DEVENDO CIENTE DE SUA OBRIGAÇÃO LEGAL DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM.
Intime-se o autor para ciência de seu encargo. Ato contínuo, deverá a secretaria encaminhar os autos à CAEX, na forma do Ato Conjunto no.7/2019 para designação de leilão UNIFICADO.Os autos permanecerão na Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) até a publicação do edital de leilão e a emissão das notificações e ofícios.
Após, serão imediatamente devolvidos à Vara do Trabalho de origem. A solicitação de cancelamento ou sustação dos efeitos do leilão, quando necessária, deverá ser encaminhada pelas Varas do Trabalho para o e-mail da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) – [email protected]. Após a lavratura e assinatura do auto de arrematação, a Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) encaminhará, via malote digital, o documento à Vara a qual deverá providenciar a juntada do referido documento ao processo e abrir conclusão a esta magistrada com fins de apreciação e homologação da arrematação, se for o caso.Todos os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, inclusive os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
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21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
-
21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
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21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
21/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/06/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
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24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/04/2024 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 24/10/2023
-
20/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
05/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
05/10/2023 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESKA VIANA BARBOSA sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANESKA VIANA BARBOSA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMARO VIANA BARBOSA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 08/09/2023
-
05/09/2023 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
-
25/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
-
25/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
-
25/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
25/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
25/08/2023 13:54
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de VANESKA VIANA BARBOSA /
-
23/08/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/08/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
16/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/08/2023 09:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA VIANA BARBOSA
-
26/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AMARO VIANA BARBOSA
-
26/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
26/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/07/2023 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2023 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 14:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/02/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
05/02/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMARO JOSE VIANA BARBOSA em 03/02/2023
-
14/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JOSE VIANA BARBOSA
-
06/12/2022 21:29
Proferida decisão
-
06/12/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/12/2022 09:54
Encerrada a conclusão
-
04/12/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/12/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 13:39
Expedido(a) mandado a(o) NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA
-
13/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/09/2022 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2022 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/09/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo prosseguimento da execução)
-
13/09/2022 14:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 31/08/2022
-
05/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
04/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/06/2022 12:29
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 04:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2022 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 12:50
Expedido(a) mandado a(o) ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECCAO E COMERCIO LTDA-ME
-
05/05/2022 15:10
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/04/2022 13:42
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/03/2022 05:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - RIO DE JANEIRO
-
17/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/01/2022 11:27
Registrada a inclusão de dados de NORMA THEREZINHA ALVES VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2022 11:27
Registrada a inclusão de dados de VANESKA VIANA BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2022 11:27
Registrada a inclusão de dados de A VIANNA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/01/2022 11:38
Encerrada a conclusão
-
15/12/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
14/12/2021 22:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA-ME em 05/10/2021
-
21/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 11:39
Expedido(a) edital a(o) ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECCAO E COMERCIO LTDA-ME
-
20/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/08/2021 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2021 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 13:26
Expedido(a) mandado a(o) ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECCAO E COMERCIO LTDA-ME
-
09/07/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA-ME em 07/07/2021
-
20/05/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECCAO E COMERCIO LTDA-ME
-
18/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/05/2021 23:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição req prosseguimento da execução)
-
17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RENAN RIBEIRO DE SOUZA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELOISA MARIA RIBEIRO DE SOUZA em 16/04/2021
-
16/03/2021 05:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RIBEIRO DE SOUZA
-
16/03/2021 05:25
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
-
19/02/2021 11:48
Encerrada a conclusão
-
09/02/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/01/2021 09:56
Encerrada a conclusão
-
27/01/2021 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 01/12/2020
-
18/11/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/10/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informações sobre espólio e prosseguimento do feito)
-
06/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
05/10/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/05/2020 00:02
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante requer prosseguimento da execução e medidas coercitivas)
-
12/05/2020 01:02
Decorrido o prazo de ROGERIO ANTONIO MERES GODOY em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANTONIO MERES GODOY
-
20/04/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELLO REI MODA MIX DE BONSUCESSO, CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA-ME em 04/03/2020
-
16/12/2019 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2019 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2019 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2019 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
27/11/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:54
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
30/10/2018 13:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/1999
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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